
A determina��o judicial � fruto de uma a��o popular movida pelo advogado Sergio Pereira Diniz Botinha, que alegou que a BHTrans n�o demonstrou estar tomando as medidas necess�rias para que a ocupa��o dos �nibus esteja de acordo com o decreto editado pela PBH.
O decreto 17.362, v�lido desde o dia 25 de maio do ano passado, prev� uma lota��o m�xima de 20 passageiros em p� em �nibus articulados do sistema BRT/MOVE, al�m de um teto de 10 passageiros em p� no caso de �nibus convencionais e do tipo padr�o MOVE. Al�m disso, a portaria define, ainda, que mini�nibus devem carregar, no m�ximo, cinco passageiros em p�.
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) foi acionado e concordou com o pedido do advogado na a��o popular. O �rg�o pediu os protocolos de fiscaliza��o realizado pelo Centro de Opera��es da Prefeitura (COP) e pelo Sistema Inteligente de Acompanhamento de Opera��o (SITBUS) "para verificar se a frota disponibilizada est� atendendo as medidas estabelecidas pelo decreto municipal nº 17.362/2020, especialmente em termos de distanciamento de passageiros".
A determina��o, assinada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, diz que as informa��es devem ser fornecidas pela PBH e BHTrans em um prazo de 15 dias.
Em nota, a PBH, por meio da BHTrans, informou que recebeu a intima��o e que est� providenciando, junto �s �reas respons�veis, a resposta que ser� apresentada nos autos do processo judicial.
Em nota, a PBH, por meio da BHTrans, informou que recebeu a intima��o e que est� providenciando, junto �s �reas respons�veis, a resposta que ser� apresentada nos autos do processo judicial.