
O texto pro�be esse impedimento total, "especialmente em situa��o de emerg�ncia em sa�de p�blica e de calamidade p�blica", as seguintes atividades em igrejas e templos de qualquer natureza:
- trabalho social para recebimento e entrega de doa��es de alimentos, agasalhos ou similares
- missas
- cultos presenciais e similares
Normas
As igrejas, no entanto, dever�o respeitar o limite do n�mero de pessoas presentes "conforme a metragem do espa�o f�sico destinado e de acordo com a gravidade da situa��o, desde que por decis�o devidamente fundamentada da autoridade competente".
E, al�m disso, devem obedecer "�s determina��es do Minist�rio da Sa�de e as normas sanit�rias da autoridade municipal competente".
A nova lei j� est� em vigor desde quarta-feira (21), quando foi publicada. O respons�vel pelo projeto que originou a norma � o vereador Vitor Braz (Republicanos).
"Neste momento de pandemia e de calamidade p�blica, as igrejas e os templos de qualquer culto podem, e devem, estar abertos para um aconselhamento individual, ora��o, doa��o de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da f�", afirmou o legislador, em trecho da justificativa.