
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que levar� a julgamento o promotor de Justi�a do estado suspeito de matar a esposa. Preso preventivamente desde abril, Andr� Lu�s Garcia de Pinho, denunciado por feminic�dio contra Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em 2 de abril passado, no apartamento do casal em Belo Horizonte.
O julgamento, em data ainda a ser marcada, foi decidido baseado em den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas (MPMG), conforme determina a legisla��o, que incluiu no processo o laudo pericial do Instituto M�dico-Legal (IML).
O documento do IML foi uma das provas coletadas pelo MPMG contra o promotor. Ele est� preso no Batalh�o do Corpo de Bombeiros, na Regi�o da Pampulha.
Defesa recorre
Os advogados do promotor entraram com recursos em benef�cio do suspeito. Entre eles, o pedido de exce��o de compet�ncia criminal, alegando a incompet�ncia do �rg�o Especial do TJMG para julg�-lo das acusa��es de feminic�dio contra a esposa.Caso fosse acatado o recurso, o promotor seria julgado pela justi�a comum, por meio de um Tribunal do J�ri.
Segundo o TJMG, no pedido, foi argumentado que, por estar afastado de suas fun��es desde 2019, e o fato de o crime n�o ter rela��o com o exerc�cio do cargo, n�o haveria justificativa o foro por prerrogativa de fun��o - prevista constitucional e legalmente para exerc�cio de certos cargos e fun��es p�blicas. O pedido, no entanto, foi negado.
"N�o prospera a alega��o do Suscitante de que, � �poca do suposto cometimento do delito, n�o estava mais no exerc�cio da fun��o que fundamenta o foro especial por prerrogativa de fun��o. Conquanto o Suscitante encontre-se em disponibilidade compuls�ria desde 16/04/2019, tendo suportado penalidades aplicadas em Procedimentos Disciplinares Administrativos instaurados perante a Corregedoria-Geral do Minist�rio P�blico, conforme Certid�o de fls. 10, ele ainda �, para todos os fins, integrante dos quadros do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais" explicou o TJ em nota.
Recentemente, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para Andr� Lu�s Garcia de Pinho.