
For�a-tarefa
para garantir a integridade da
Lagoa da Pampulha
, espelho d’�gua componente do
Patrim�nio Mundial
reconhecido, h� cinco anos, pela Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura (Unesco), e cart�o-postal da capital. Em a��o conjunta, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o Minist�rio P�blico Federal (MPF) e o Minist�rio P�blico de Contas de Minas Gerais (MPCMG) expediram uma Notifica��o Recomendat�ria para que Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), �rg�os municipais, Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) e Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de Minas Gerais (Iepha) fa�am todas as dilig�ncias e provid�ncias necess�rias para que os contratos de
desassoreamento
do reservat�rio, que estejam vigentes, sejam executados imediatamente pelas empresas contratadas.
De acordo com o MPMG, MPF e MPCMG, os servi�os de desassoreamento que precisam ser finalizados na Lagoa da Pampulha s�o os seguintes: enseada do c�rrego da Associa��o Atl�tica do Banco do Brasil; enseada do c�rrego Olhos D’�gua; ao longo da orla da lagoa, entre os n�meros 13.725 e 14.920 da Avenida Otac�lio Negr�o de Lima; enseada dos c�rregos �gua Funda e Bra�nas; canais que contornam o Parque Francisco Lins do Rego; pequenos trechos assoreados em todo o espelho d’�gua que circunda a orla; e desassoreamento do fundo da lagoa, na extremidade Oeste, ao final do prolongamento do canal dos c�rregos Ressaca e Sarandi.
Os servi�os dever�o ser comprovados mediante a entrega de relat�rios semanais aos minist�rios p�blicos.
Fiscaliza��o
A Notifica��o Recomendat�ria orienta tamb�m que no prazo de 30 dias seja apresentado plano de a��o, fiscaliza��o e monitoramento, de forma detalhada. O plano de a��o dever� especificar o volume di�rio de retirada de sedimentos, metas gerais e espec�ficas e cronograma f�sico de execu��o, no qual dever�o ser discriminados pontos e �reas onde os servi�os ser�o executados.
Conforme a nota divulgada conjuntamente, a Prefeitura de Belo Horizonte e os demais �rg�os dever�o ainda determinar e fiscalizar, no que diz respeito aos contratos de revitaliza��o da orla e objetos afins atualmente vigentes, a remo��o imediata e efetiva, pelas empresas contratadas, mediante manejo adequado, acompanhado pelos t�cnicos respons�veis pela PBH, de todos os exemplares da vegeta��o invasora denominada leucena, ao longo de toda a orla. A leucena (Leucaena leucocephala) � uma forrageira tropical, leguminosa arb�rea-arbustiva e perene.
O plano dever� ainda permitir o controle efetivo do cumprimento da execu��o dos servi�os, com participa��o de todos os envolvidos, sob a coordena��o e fiscaliza��o do munic�pio e monitoramento pelos Minist�rios P�blicos.
Notifica��o
Em nota, a Prefeitura de BH informou que ir� responder ao Minist�rio P�blico dentro do prazo estabelecido. J� a dire��o do Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de Minas Gerais (Iepha) “recebeu a notifica��o no dia 30/7 e est� analisando o documento”.
J� a Superintend�ncia em Minas do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) informa que “acompanha o posicionamento do MPMG, MPF e MPCMG e se reunir� com o Iepha, Diretoria de Patrim�nio Cultural e Arquivo P�blico de Belo Horizonte para discutir os detalhes para cumprir a Notifica��o Recomendat�ria”.