
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a m�e ajuizou a��o de suprimento de consentimento de paternidade para viajar a Portugal. A ideia era levar a filha para conhecer o pa�s onde morava o namorado da m�e.
De acordo com a autora, ambos iniciaram um relacionamento virtual e tinham planos de se casar e morar no Brasil, sendo que o atual namorado j� havia adquirido um im�vel para tal fim.
Entretanto, a legisla��o brasileira exige que, para viajar ao exterior, menores de idade tenham autoriza��o de ambos os pais.
O pai negou permiss�o para a sa�da da menina, por entender que estaria expondo a filha a risco, j� que n�o conhecia a �ndole do namorado da m�e da menina.
Al�m disso, o pai afirmou suspeitar que a m�e tivesse inten��o de n�o regressar ao Brasil. O pai alegou que ele n�o dispunha de condi��es financeiras para buscar a filha em outro continente.
O relator da apela��o, desembargador Edgard Penna Amorim, confirmou o entendimento de 1ª inst�ncia.
Segundo o magistrado, ''o fato de a m�e n�o ter v�nculo empregat�cio no Brasil e se recusar a viajar sem a menina, mesmo diante da informa��o de que o pai tomaria conta dela, corrobora a suspeita dele de que n�o se tratava de viagem a passeio''.
Al�m disso, o relator afirmou que ''a viagem n�o � imprescind�vel para o desenvolvimento da crian�a''.
Ele avaliou que, embora possa proporcionar � menina momentos de lazer, isso n�o justifica o afastamento do conv�vio do pai, porque a pr�pria m�e afirmou que planeja visitar o namorado em Portugal, indicando que haver� outras oportunidades para a menor ir ao exterior. N�o cabe mais recurso contra a determina��o.