
A Justi�a determinou que a exposi��o “Democracia em disputa” siga em exibi��o na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM), em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
A decis�o foi proferida nessa quarta-feira (28/7) pelo desembargador Maur�cio Torres Soares, do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Em exibi��o desde a semana passada, a mostra aborda a constru��o da democracia no Brasil ao trazer imagens que narram mais de meio s�culo de epis�dios cruciais para a constru��o das institui��es pol�ticas no pa�s.
A iniciativa � do Instituto Nacional de Ci�ncia e Tecnologia, Democracia e Democratiza��o da Comunica��o (INCT Democracia) e tem apoio da prefeitura da cidade, por meio da Funda��o Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).
Em um novo cap�tulo judicial, a decis�o de segunda inst�ncia, ap�s interposi��o de recurso pela Prefeitura de Juiz de Fora, derruba a tutela de urg�ncia concedida pela 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias Municipais ao vereador bolsonarista Sargento Mello Casal (PTB).
Al�m da alega��o de que os banners da exposi��o desrespeitam o patrim�nio p�blico e tombado, o parlamentar usou as redes sociais no dia 20 de julho para dizer que as imagens assumem tom pol�tico com ataques ao governo.
No entanto, no texto que acompanha a nova decis�o, o entendimento � outro. Para o magistrado, “a determina��o de retirada das imagens implicaria na supress�o total do direito � manifesta��o de pensamento e � liberdade de express�o, art�stica e cultural”.
Ao se contrapor � alega��o principal do juiz de primeira inst�ncia Marcelo Alexandre do Valle Thomaz – que concedeu a liminar para retirada das fotografias da fachada do centro cultural –, o desembargador disse que as imagens “n�o s�o engenhos de divulga��o de publicidade, mas exposi��o em espa�o p�blico de pain�is fotogr�ficos, de n�tido vi�s art�stico e historiogr�fico” e que “a determina��o de sua retirada configura censura”.
Na primeira decis�o, ao justificar o deferimento da liminar em desfavor da administra��o municipal, o juiz se apoiou no decreto municipal 8.637/2005 para ressaltar que pe�as de publicidade – como ele havia classificado as fotografias – s� podem ser instaladas no pavimento t�rreo, com no m�ximo 50 cent�metros de altura e encaixadas no v�o da porta, sem se projetar al�m do alinhamento da fachada.
Por fim, o desembargador apontou tamb�m que “n�o houve dano ao bem tombado com a coloca��o dos pain�is. Inclusive, a escolha da exposi��o a c�u aberto foi de natureza sanit�ria, para evitar aglomera��es em locais fechados em virtude da pandemia”.
Vereador ''vai avaliar medida jur�dica''
Em resposta encaminhada � reportagem do Estado de Minas no in�cio da noite desta quinta-feira (29/7), a assessoria do vereador disse que ele ainda n�o foi comunicado oficialmente pela Justi�a.
“O vereador Sargento Mello Casal n�o foi intimado sobre a decis�o. T�o logo isso aconte�a, ele se reunir� com seu departamento jur�dico para avaliar qual medida jur�dica ser� adotada”, diz a nota.