O juiz Jos� Marcos Vieira, da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), entendeu que houve danos morais contra o jovem. Isso porque a publica��o n�o teve autoriza��o pr�via dele.
A a��o j� havia tramitado na primeira inst�ncia, na qual a Justi�a havia determinado pagamento de R$ 2 mil. Mas as partes recorreram.
O jovem porque achou o valor baixo demais, diante do “conte�do pejorativo � sua imagem”. E o homem porque acreditava que n�o havia provas de que ele havia publicado o v�deo.
Para o magistrado Jos� Marcos Vieira, no entanto, o r�u n�o tinha como provar que outra pessoa havia publicado a grava��o em seu lugar.
Segundo o juiz, o jovem passou por “esc�rnio p�blico por conduta que j� havia sido apreciada e devidamente sancionada pelo Poder Judici�rio”. Portanto, aumentou a indeniza��o de R$ 2 mil para R$ 5 mil.