(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEM DESCANSO NA RODOVIA

Caminhoneiro dirige mais de 24h e � flagrado com droga que inibe o sono

Motorista guiava combina��o de ve�culos pesando cerca de 45 toneladas; ele foi flagrado na BR-040, em Juiz de Fora, com droga que provoca confus�o mental


20/09/2021 20:41 - atualizado 20/09/2021 20:50

Flagrante foi feito na BR-040 pela PRF de Juiz de Fora nesta segunda-feira (20/9)
Flagrante foi feito na BR-040 pela PRF de Juiz de Fora nesta segunda-feira (20/9) (foto: PRF/Divulga��o)

 
Causando preju�zo � seguran�a vi�ria, um homem de 33 anos foi flagrado nesta segunda-feira (20/9) pela Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), na  BR-040, em Juiz de Fora , conduzindo um caminh�o h� mais de 24 horas ininterruptas – sem cumprir, portanto, o tempo m�nimo de 11 horas de descanso previsto em lei.
 
Questionado pelos agentes durante a abordagem, o motorista, que conduzia a combina��o de ve�culos pesando cerca de 45 toneladas, disse que saiu do estado de Santa Catarina, por volta das 3h, e que seu destino final era a cidade mineira de Barbacena, no Campo das Vertentes.
 
Ainda segundo a PRF, para conseguir cumprir o deslocamento com cerca de 1.200 quil�metros, o condutor utilizava a droga proibida chamada nob�sio – uma subst�ncia � base de anfetamina que ativa o sistema nervoso central, proporcionando, em um primeiro momento, a sensa��o de alerta e falta de sono.
 
“Por outro lado, essa subst�ncia pode causar confus�o (mental), perda de no��o do espa�o, dentre outras sensa��es, sendo um risco para quem est� na dire��o”, alerta a PRF, acrescentando que foram encontrados dez compridos da droga com o motorista.
 
Al�m dos autos de infra��o recebidos, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia (TCO) e foi liberado, comprometendo-se a comparecer � Justi�a quando for intimado.
 
A combina��o de ve�culos foi encaminhada para o p�tio credenciado da PRF.
 
O que diz a lei?
 
A legisla��o – conforme reda��o na Lei 13.103/15 – prev� que o motorista profissional deve cumprir, a cada per�odo de 24 horas, um tempo m�nimo de 11 horas de descanso. Desse total, oito devem ser ininterruptas.
 
Al�m disso, devem ser observados limites m�ximos de 5h30 trafegando para os motoristas de ve�culos de carga e 4h para condutores de ve�culos de transporte de passageiros.
 
Conforme o �ltimo balan�o divulgado pela PRF de Juiz de Fora , somente no m�s de junho foram emitidos 83 autos de infra��o para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)