
Causando preju�zo � seguran�a vi�ria, um homem de 33 anos foi flagrado nesta segunda-feira (20/9) pela Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), na
BR-040, em Juiz de Fora
, conduzindo um caminh�o h� mais de 24 horas ininterruptas – sem cumprir, portanto, o tempo m�nimo de 11 horas de descanso previsto em lei.
Ainda segundo a PRF, para conseguir cumprir o deslocamento com cerca de 1.200 quil�metros, o condutor utilizava a droga proibida chamada nob�sio – uma subst�ncia � base de anfetamina que ativa o sistema nervoso central, proporcionando, em um primeiro momento, a sensa��o de alerta e falta de sono.
“Por outro lado, essa subst�ncia pode causar confus�o (mental), perda de no��o do espa�o, dentre outras sensa��es, sendo um risco para quem est� na dire��o”, alerta a PRF, acrescentando que foram encontrados dez compridos da droga com o motorista.
Al�m dos autos de infra��o recebidos, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia (TCO) e foi liberado, comprometendo-se a comparecer � Justi�a quando for intimado.
A combina��o de ve�culos foi encaminhada para o p�tio credenciado da PRF.
O que diz a lei?
A legisla��o – conforme reda��o na
Lei 13.103/15
– prev� que o motorista profissional deve cumprir, a cada per�odo de 24 horas, um tempo m�nimo de 11 horas de descanso. Desse total, oito devem ser ininterruptas.
Al�m disso, devem ser observados limites m�ximos de 5h30 trafegando para os motoristas de ve�culos de carga e 4h para condutores de ve�culos de transporte de passageiros.
Conforme o
�ltimo balan�o divulgado pela PRF de Juiz de Fora
, somente no m�s de junho foram emitidos 83 autos de infra��o para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso.