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Estado de Minas VALOR INCOMPAT�VEL COM A PANDEMIA

Col�gio cat�lico mineiro perde na Justi�a e ter� que ressarcir pais

Tradicional col�gio de Juiz de Fora, Santa Catarina cobrou mensalidade com valores incompat�veis com a pandemia, segundo a Justi�a; institui��o perdeu recurso


23/09/2021 17:28 - atualizado 23/09/2021 17:48

Após perder o recurso no TJMG, o Colégio Santa Catarina fez acordo financeiro com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Ap�s perder o recurso no TJMG, o Col�gio Santa Catarina fez acordo financeiro com a Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor (foto: Ricardo Mattos/Arquivo pessoal)
O Col�gio Santa Catarina, situado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ter� que ressarcir os pais de alunos, que – no entendimento da Justi�a – pagaram, no ano de 2020, mensalidades incompat�veis com o cen�rio de pandemia provocado pela COVID-19. A devolu��o dos valores acontece ap�s o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manter a senten�a que determina a redu��o de 15% dos valores mensais cobrados pela institui��o.
 
A decis�o judicial – que vem ap�s o ajuizamento de diversas a��es civis p�blicas pela Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – foi divulgada na noite dessa quarta-feira (22/9) e atende ao recurso interposto pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em desfavor da tradicional institui��o de ensino cat�lica.
 
Logo, o tribunal acatou o pedido do MPMG por entender que os valores mensais cobrados consideravam uma “�poca de normalidade”, o que se contrap�e � realidade imposta pela pandemia do novo coronav�rus.
 
Na a��o civil p�blica, o promotor de Justi�a Juvenal Martins Folly sustentou que as institui��es de ensino tiveram uma redu��o dos custos, em virtude das aulas estarem sendo ministradas de forma remota. Com isso, o magistrado concluiu que houve expressiva diminui��o dos gastos com �gua, energia el�trica, papel, manuten��o, entre outros.
 

Ap�s derrota, col�gio firma acordo financeiro

 
A tradicional institui��o de ensino cat�lica tentou reverter a situa��o ao interpor recurso no TJMG . Al�m disso, conforme apurado pela reportagem, o col�gio encaminhou � 13ª Promotoria de Justi�a do munic�pio, em 14 de julho, uma s�rie de documentos expondo a situa��o financeira da institui��o. Nesse sentido, o col�gio alegou que n�o poderia conceder o desconto determinado pelo tribunal.
 
Agora, em um novo cap�tulo, o juiz Jos� Alfredo J�nger, da 2ª Vara C�vel do munic�pio mineiro, revelou na senten�a que suspendeu o curso do processo at� o cumprimento integral de um acordo firmado entre a institui��o de ensino e a Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor do munic�pio.
 
No acordo homologado entre as partes, na 3ª Vara C�vel da Comarca de Juiz de Fora, ficou estabelecido que os pais e respons�veis financeiros dever�o receber do col�gio o percentual de 15% para cada mensalidade paga entre abril e dezembro de 2020. Para isso, o ressarcimento total acontecer� em duas parcelas, sem atualiza��o monet�ria, por meio de descontos nas mensalidades dos meses de novembro e dezembro deste ano.
 
Em rela��o aos alunos que j� sa�ram da escola, mas que t�m direito aos descontos, o reembolso ser� feito em parcela �nica, mediante dep�sito na conta corrente ou poupan�a dos respons�veis financeiros, at� o dia 31 de janeiro de 2022, com a dedu��o de eventuais d�bitos preexistentes.
 
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Col�gio Santa Catarina. A institui��o, no entanto, disse que n�o vai se pronunciar sobre o caso.


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