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Estado de Minas ALTO PARANA�BA

Justi�a do Trabalho mant�m justa causa de vigilante que amea�ou ex de morte

Homem teve uso de arma suspenso a pedido do MP por conta do crime. Ele alegava que interrup��o era tempor�ria, portanto, n�o cabia demiss�o sem direitos


06/10/2021 10:52 - atualizado 06/10/2021 11:05

Arma sobre chão de areia
Imagem meramente ilustrativa (foto: Reprodu��o/Pixabay)
A Justi�a do Trabalho manteve a demiss�o por justa causa de um vigilante em Patroc�nio, na Regi�o do Alto Parana�ba. Ele perdeu o emprego sem direitos, ao ter o uso de arma suspenso, depois de amea�ar a ex-mulher de morte depois do div�rcio.

Na Justi�a, o homem alegava que a suspens�o era tempor�ria, portanto, n�o cabia a justa causa. Tamb�m pedia o pagamento de indeniza��o por danos morais.

Mas, o TRT negou a solicita��o com base em artigo da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). O trecho assegura a justa causa em caso de 'perda da habilita��o ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exerc�cio da profiss�o, em decorr�ncia de conduta dolosa do empregado'.

A suspens�o do uso de arma por parte do vigilante aconteceu em mar�o de 2019, quando o Minist�rio P�blico pediu � Justi�a a expedi��o de uma medida protetiva com urg�ncia a favor da mulher dele, al�m de mandado de busca e apreens�o para capturar a arma em quest�o.

Segundo o TRT, boletim de ocorr�ncia registrado � �poca pelas autoridades de seguran�a p�blica detalha o depoimento da mulher do vigilante. Ela conta que estava com medo diante da persegui��o dele.

A mulher diz que o homem ficava em frente � sua resid�ncia dizendo que iria mat�-la. Tamb�m a classificava como “ladra” e negligente no trato � filha do casal.

Como ela sabia que o homem era vigilante e usava arma, a mulher temia ser v�tima de um feminic�dio.


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