
Na Justi�a, o homem alegava que a suspens�o era tempor�ria, portanto, n�o cabia a justa causa. Tamb�m pedia o pagamento de indeniza��o por danos morais.
Mas, o TRT negou a solicita��o com base em artigo da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). O trecho assegura a justa causa em caso de 'perda da habilita��o ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exerc�cio da profiss�o, em decorr�ncia de conduta dolosa do empregado'.
A suspens�o do uso de arma por parte do vigilante aconteceu em mar�o de 2019, quando o Minist�rio P�blico pediu � Justi�a a expedi��o de uma medida protetiva com urg�ncia a favor da mulher dele, al�m de mandado de busca e apreens�o para capturar a arma em quest�o.
Segundo o TRT, boletim de ocorr�ncia registrado � �poca pelas autoridades de seguran�a p�blica detalha o depoimento da mulher do vigilante. Ela conta que estava com medo diante da persegui��o dele.
A mulher diz que o homem ficava em frente � sua resid�ncia dizendo que iria mat�-la. Tamb�m a classificava como “ladra” e negligente no trato � filha do casal.
Como ela sabia que o homem era vigilante e usava arma, a mulher temia ser v�tima de um feminic�dio.