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Estado de Minas CONDENA��O

Cidade de MG ter� que pagar R$ 500 mil em indeniza��o por trabalho infantil

O munic�pio de Patroc�nio foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos sob alega��o de que n�o tem pol�tica contra o trabalho infantil


11/10/2021 10:56 - atualizado 11/10/2021 11:10

A cidade de Patrocínio, em Minas Gerais
O munic�pio foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos (foto: Prefeitura Municipal de Patroc�nio/Reprodu��o/YouTube)

O munic�pio de Patroc�nio, localizado no Tri�ngulo Mineiro, ter� que tomar uma s�rie de medidas para combater o trabalho infantil na cidade. A decis�o � do juiz titular da Vara do Trabalho da cidade, S�rgio Alexandre Resende Nunes. O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) ajuizou a��o civil p�blica contra o munic�pio nesse sentido. A cidade foi condenada ao pagamento de uma indeniza��o por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

A decis�o acontece depois que vieram � tona informa��es em rela��o � quantidade de casos de trabalho infantil e de crian�as e adolescentes que n�o frequentam a escola, ou que est�o ocupados no trabalho dom�stico. Consta ainda que o munic�pio se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob o argumento de que "j� executa a��es estrat�gicas de combate ao trabalho infantil". Por�m, segundo o MPT, n�o provou a ado��o de pol�ticas p�blicas de combate e erradica��o do trabalho infantil.

O �rg�o ministerial afirmou tamb�m que n�o viu alternativa, a n�o ser recorrer � a��o civil p�blica, "diante da in�rcia do munic�pio de Patroc�nio e do prefeito, aliada � inexist�ncia de pol�ticas p�blicas suficientes e eficazes de preven��o e erradica��o do trabalho infantil".

 

Prefeitura se defende 

 

O Executivo municipal apresentou defesa, argumentando sobre a incompet�ncia da Justi�a do Trabalho para julgar o caso. Alegou ainda que o MPT tenta interferir na compet�ncia do Poder Executivo, na previs�o or�ament�ria e na viabilidade da gest�o administrativa, e que n�o h�, nos autos do processo, qualquer comprova��o de que o munic�pio de Patroc�nio estava consentindo o trabalho de menores.

Informou tamb�m que as atividades de combate e erradica��o do trabalho infantil na cidade t�m sido desenvolvidas dentro das possibilidades dispon�veis para alcan�ar o maior n�mero de pessoas. Por fim, afirmou que "n�o houve dano moral coletivo, pois inexistiu transgress�o a qualquer garantia ou direito fundamental coletivo."

O juiz que est� a cargo do caso refor�ou, no entanto, que o munic�pio n�o adota pol�ticas p�blicas de preven��o e erradica��o do trabalho infantil, limitando-se, ao contr�rio, "a realizar o trabalho de conscientiza��o nas escolas e a oferecer atividades de lazer".


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