
Crimes desde mar�o
Aos militares, a adolescente afirmou que o padrasto entrou no quarto dela por volta das 2h46 de ontem, ainda de madrugada. O homem aproveitou que a companheira - e m�e da v�tima - adormecia sob o efeito de rem�dios controlados.
O homem, mesmo sob as negativas da menina, cometeu o crime sexual. Ap�s outras negativas da menina, o autor cessou o estupro e voltou para o pr�prio quarto. A v�tima afirma que os abusos ocorrem h� cerca de seis meses.
O suspeito confessou o crime ao contar detalhes para os policiais militares. O homem, no entanto, afirmou que o estupro s� ocorreu uma �nica vez, diferentemente do que foi alegado pela adolescente.
Pris�o e atendimento
Ap�s o o depoimento aos militares, ele foi encaminhado para a Delegacia de Plant�o da Pol�cia Civil, onde foi ratificada a sua pris�o em flagrante pelo crime de estupro de vulner�vel. A PC de Uberaba, que investiga o crime, encaminhou o suspeito para a penitenci�ria da cidade.
A adolescente foi levada ao Pronto Atendimento (PS) do Hospital de Cl�nicas da Universidade Federal do Tri�ngulo Mineiro (HC-UFTM), onde ela permaneceu por aproximadamente 2 horas, quando foi atendida por assistente social, dois m�dicos pediatras e um m�dico ginecologista.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de
estupro
pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por
viola��o sexual mediante fraude
� de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do
crime de ass�dio sexual
, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos .
- Em casos de emerg�ncia , ligue 190 .