
Segundo o TJMG, a mulher colocava fogo em objetos da rua, o que gerava muita fuligem na casa do casal. Num desses epis�dios, eles foram at� ela para reclamar da situa��o.
Foi quando a ofensora come�ou a dirigir palavras racistas � fam�lia, que segundo o casal, eram constantes os xingamentos. Ap�s o acontecimento, eles decidiram entrar na Justi�a contra ela, pedindo indeniza��o por danos morais.
Em primeira inst�ncia, a ju�za Daniele Viana da Silva Vieira Lopes tomou a decis�o baseada nos relatos das testemunhas, que confirmaram as acusa��es. Por isso, ela fixou o valor.
A ofensora recorreu a decis�o, pedindo redu��o do valor, entretanto, o relator desembargador Alberto Henrique n�o aceitou justificando que "a quantia para a indeniza��o precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repeti��o da pr�tica delituosa", segundo o TJMG.
Os desembargadores Rog�rio Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e a ju�za convocada Maria das Gra�as Rocha Santos votaram de acordo com o relator e fixaram a multa no valor de R$ 10 mil.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.