
No rol de crimes federais cometidos pelos garimpeiros est�o: usurpa��o de bens da Uni�o; associa��o criminosa; execu��o de pesquisa, lavra ou extra��o de recursos minerais sem autoriza��o; e o funcionamento – em qualquer parte do territ�rio nacional – de estabelecimentos, obras ou servi�os potencialmente poluidores, sem licen�a dos �rg�os ambientais.
Durante a abordagem, os autores confessaram que realizavam a extra��o de ouro no leito do rio, mas que n�o tinham as devidas autoriza��es ambientais. Os militares identificaram que na balsa havia uma bomba de suc��o acoplada para realizar a extra��o do ouro. No interior da embarca��o foram encontrados diversos itens necess�rios � atividade ilegal, como roupas de mergulho, bateias e tapetes.
Em terra, nas adjac�ncias, alguns dos envolvidos transportavam em um ve�culo bombonas de combust�vel, botij�o de g�s e duas redes de emalhar: uma de 10m e outra de 20m. Outro autom�vel tamb�m foi encontrado �s margens do rio. Questionado, o motorista disse que o utilizava para o transporte de funcion�rios do garimpo.
Os carros foram apreendidos e guinchados por empresa credenciada junto � PM de Meio Ambiente. Os itens encontrados dentro de um dos ve�culos foram devolvidos para os propriet�rios, exceto a bombona e o botij�o de g�s.
“O garimpo ilegal, que � exercido sem controle pelos �rg�os ambientais, acarreta impactos � natureza, como altera��o do curso d'�gua, mortandade de peixes, desencadeamento de processo erosivo do solo e, principalmente, a polui��o pela utiliza��o do merc�rio, que pode afetar diretamente a sa�de humana”, explica Felipe Barros, comandante do 2° Pelot�o da PM de Meio Ambiente de S�o Jo�o del-Rei, um dos integrantes do time de 20 policiais envolvidos na opera��o.
“Para conseguir efetuar o flagrante, a equipe foi dividida. N�s ficamos nos dois lados da margem do rio pra evitar a fuga. Duas equipes de barco abordaram os garimpeiros na balsa”, complementa Barros em conversa com o Estado de Minas.
Crimes e penalidades
A usurpa��o de bens da Uni�o – no caso em tela, o ouro – � tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prev�, al�m de multa, pena de deten��o de um a cinco anos. J� a associa��o criminosa � qualificada no artigo 288 do C�digo Penal, com penalidade de um a tr�s anos de reclus�o.
Com penas mais brandas, a execu��o de pesquisa, lavra ou extra��o de recursos minerais sem a autoriza��o e o funcionamento – em qualquer parte do territ�rio nacional – de estabelecimentos, obras ou servi�os potencialmente poluidores, sem licen�a dos �rg�os ambientais, s�o crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, al�m de multa.
Conforme a PM, as multas ainda ser�o calculadas e enviadas para os autores.
Dentro da lei
Para a execu��o das referidas atividades de forma legal, os interessados devem procurar a Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), vinculada ao Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) e, deste modo, requerer o t�tulo para pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O pr�ximo passo, ent�o, � procurar a Funda��o Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam), que s�o os �rg�os ambientais respons�veis pela formaliza��o do pedido e concess�o das autoriza��es necess�rias � explora��o.