
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Regi�o (TRT-MG), o trabalhador informou � supervisora seu afastamento das atividades por motivo de sa�de, amparado em atestado m�dico. O comunicado foi feito em 22/9/2020 por meio do aplicativo WhatsApp.
Ele relatou ter descoberto, em exame recente, ser portador do v�rus HIV, estando em tratamento de sa�de em fun��o da doen�a e de outros problemas psiqui�tricos causados pela condi��o, como ansiedade, depress�o e s�ndrome do p�nico.
Em 6/10/2020, quando ele retornou ao trabalho, foi dispensado sem motivo e al�m de ficar sem meios para o pr�prio sustento, a demiss�o acarretou na interrup��o do tratamento m�dico.
Segundo o juiz Luiz Cl�udio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que avaliou o caso, � direito do patr�o dispensar funcion�rios sem uma justificativa.
Entretanto essa demiss�o n�o pode "se operar em afronta aos princ�pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da liberdade, previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constitui��o Federal".
O juiz entendeu que "h� subsun��o dos fatos � hip�tese da dispensa discriminat�ria, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias ap�s a comunica��o pelo obreiro de sua condi��o soropositiva".
Por isso, determinou que o funcion�rio fosse reintegrado � empresa imediatamente, com reestabelecimento do plano de sa�de, sob pena di�ria R$ 200, limitada � soma de R$ 20 mil.
Al�m disso, tamb�m ficou firmado que o funcion�rio deve receber o pagamento dos sal�rios correspondentes ao per�odo de afastamento, da data da dispensa at� a efetiva reintegra��o e uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa tentou recurso, mas n�o foi aceito.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.