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Estado de Minas AULAS PRESENCIAIS NA REDE ESTADUAL

Pais que n�o levarem filhos para a escola podem ser responsabilizados

Advogado aponta que cabe aos pais o 'dever do exerc�cio desse direito'. Conselho Tutelar avalia que puni��o s� em caso de neglig�ncia


25/10/2021 21:09 - atualizado 25/10/2021 21:27

Sala de aula
Todos os alunos de escolas estaduais devem voltar, mas particulares e municipais dependem de regras pr�prias (foto: Pixabay)
A obrigatoriedade de que todos os alunos das escolas de Minas Gerais devem voltar �s atividades presenciais gera muita discuss�o e d�vidas. Ser� que alunos das escolas municipais e das particulares tamb�m devem voltar?
 
Na verdade, n�o. O governo confirmou ao Estado de Minas que a  determina��o vale apenas para as unidades estaduais de ensino , e que as municipais e privadas devem seguir com os planos espec�ficos locais.
Por�m, outro questionamento que se levantou foi sobre a responsabilidade dos pais em fazer com que os filhos voltem � escola.
 
O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito de fam�lia, afirma que os respons�veis que n�o cumprirem com a determina��o podem ser punidos de acordo com as regras do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). Ele acredita que, na pr�tica, nada mudou em rela��o ao que era antes da pandemia.
 
"Cabe aos pais o dever do exerc�cio desse direito. Eles s�o os respons�veis por fazer com que os filhos estudem, fa�am a li��o de casa. Isso sempre foi previsto, desde antes da COVID-19 chegar aqui", explica, lembrando que essa an�lise � feita com base no que diz o Direito. Isso, por�m, n�o descarta poss�veis questionamentos, especialmente em um momento em que a pandemia ainda est� presente em Minas Gerais (e no Brasil).
 
Ricco aponta que a pr�pria escola pode comunicar a aus�ncia de alunos ao Conselho Tutelar municipal, assim como j� podia fazer caso os alunos n�o entregassem as tarefas durante o per�odo on-line.

"Nesse caso, o Conselho Tutelar tem o dever de fiscalizar a den�ncia que foi feita pela unidade de ensino para que possa entender o que est� acontecendo de fato com aquela fam�lia", complementa.
 
J� para o presidente da Associa��o de Conselheiros Tutelares de Minas Gerais (ACONTEMG), Davidson Nascimento, se os pais ou respons�veis argumentarem que a escola n�o oferece as condi��es sanit�rias adequadas, pode simplesmente n�o haver puni��o a eles. O que n�o se aplica, no caso, se for constatada neglig�ncia por parte dos tutores – como, por exemplo, se n�o quiserem levar os filhos � escola simplesmente porque n�o querem.
 
"O Conselho Tutelar pode atuar de duas formas aqui. Se o pai ou respons�vel n�o quiser que o filho v� � escola por apenas neglig�ncia, sem um argumento concreto, pode ser punido. Mas, se a escola n�o d� uma seguran�a sanit�ria, o estado tamb�m pode sofrer uma san��o", argumenta.
 
No caso da falta de um argumento do pai ou respons�vel, ele pode ser enquadrado nos artigos 101 e 129 do ECA, que obrigam a inclus�o da crian�a ou adolescente em institui��es de ensino, adver�ncia ou at� a poss�vel perda da guarda, dependendo da situa��o. Se o estado for acionado, inclui multas.
 
Nascimento considera que a decis�o da retomada foi tomada em "boa hora", do ponto de vista da educa��o em si, j� que os alunos ficaram quase dois anos fora das unidades de ensino e, na avalia��o da categoria, as atividades on-line n�o tiveram o mesmo efeito.
 
Por�m, a entidade pondera se todos est�o "prontos" para isso, especialmente sobre a rapidez em que o coronav�rus se espalha.
 
"Se um estudante estiver doente, ele vai transmitir para 30 de uma vez, sem contar professores, funcion�rios p�blicos. Ent�o, avaliamos que o estado tem que se preparar para esses poss�veis surtos e refor�ar esse monitoramento de forma mais intensa. Fora isso, todos precisam ser testados, ainda que quinzenalmente, para saber se a COVID-19 est� se manifestando no ambiente", afirma.
 
Se n�o houver um controle r�gido do estado, refor�a o tamb�m pedagogo, o pr�prio governo pode ser responsabilizado por n�o garantir condi��es m�nimas de educa��o aos jovens e adolescentes, a chamada "neglig�ncia � vida". 

As regras em Minas

O an�ncio  foi feito na sexta-feira (22/10) pelo Centro de Opera��es de Emerg�ncia de Sa�de (COES), da Secretaria de Estado de Sa�de de Minas Gerais, exceto para alunos que tenham alguma doen�a que seja considerada de risco -- desde que comprovadas por meio de exames m�dicos.
 
A determina��o do retorno �s aulas foi poss�vel, segundo o secret�rio estadual de Sa�de, F�bio Baccheretti, devido � redu��o de casos de COVID-19 no estado, e do avan�o da vacina��o. “Os professores j� est�o todos vacinados e o alunos acima de 12 anos tamb�m j� iniciaram o processo de vacina��o”, disse o secret�rio. 

Outras cidades

Em Betim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, a rede municipal voltou nesta segunda-feira (25/10) a operar com 100% da capacidade. Esta semana, como adapta��o, a presen�a n�o � obrigat�ria, mas ser� a partir da pr�xima quarta-feira (3/11) – n�o haver� aulas no dia 1º por ser emenda do feriado de Finados –, exceto para alunos que tenham doen�as cr�nicas.
 
No Vale do Jequitinhonha, �guas Formosas tamb�m retomou a ocupa��o total nesta semana, mas os pais ainda podem escolher se querem levar os alunos ou n�o.
 
Em Guarda-Mor, no Noroeste, as aulas foram retomadas no dia 20 de outubro, mas os pais ainda podem decidir se querem levar as crian�as e adolescentes ou n�o.
 
No Tri�ngulo Mineiro, Pedrin�polis determinou que a volta �s aulas 100% presenciais, obrigat�rias, devem acontecer a partir do dia 3 de novembro. J� Uberaba afirmou que o ensino h�brido (on-line e presencial) vai continuar at� o fim do ano letivo de 2021.

Discuss�o tamb�m em S�o Paulo

O estado vizinho, S�o Paulo. foi o primeiro a determinar a volta �s aulas presenciais para a rede estadual. O processo come�ou na semana passada, mas apenas 24% das unidades de ensino estadual paulistas estavam aptas para receber todos os estudantes mantendo a dist�ncia m�nima determinada pelo pr�prio governo, de 1 metro. Por isso, o prazo foi estendido at� 3 de novembro, considerado mais "adequado" para a adapa��o e com possibilidade de um maior n�mero de jovens estarem vacinados – e professores com o ciclo de imuniza��o completo.
 
Por l�, as escolas municipais podem decidir o que v�o fazer. Na capital, por exemplo, as aulas presenciais obrigat�rias foram retomadas nesta segunda-feira (25/10), mas outras prefeituras ainda n�o decidiram por isso.

J� as particulares ainda n�o est�o obrigadas a voltar 100%, com prazo que ser� definido pelo Conselho de Educa��o. No caso das universidades e faculdades, ainda n�o h� nenhuma discuss�o em andamento.


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