
A tentativa de retirada dos trocadores no transporte coletivo � tema de audi�ncias p�blicas em tr�s cidades do Vale do A�o. O assunto tem gerado pol�mica porque a presen�a do agente de bordo � garantida por leis municipais e a Saritur, empresa
concession�ria do servi�o, tem descumprido a regra.
Na noite dessa quarta-feira (3/11), o caso foi debatido na C�mara de Tim�teo e, nesta quinta-feira (4/11), �s 19h, � a vez do Legislativo ipatinguense abordar a quest�o. A cidade de Coronel Fabriciano realizou uma audi�ncia p�blica na �ltima quarta-feira (27/10).
Desde setembro, usu�rios do transporte coletivo registram a aus�ncia de trocadores em algumas linhas de �nibus em Ipatinga e Tim�teo. Em Coronel Fabriciano, ainda n�o houve nenhum registro da retirada desses trabalhadores.
Um dos pontos de debate e preocupa��o � a demiss�o em massa dos trabalhadores, o ac�mulo de fun��o dos motoristas e a qualidade dos servi�os prestados.
A empresa alega que a regi�o � um dos poucos lugares que ainda mant�m a obrigatoriedade do trocador. “Para n�o onerar a tarifa, temos que enxugar o custo. Com a bilhetagem eletr�nica, os trocadores trabalham 80% a menos. � um custo que n�o justifica”, defendeu Janine Ramalho, procuradora da Saritur.

“A empresa n�o vai demitir. Trocador � fun��o transit�ria. N�s temos dificuldade de contratar m�o de obra qualificada, portanto, qualificamos nossos funcion�rios para quando surgir uma vaga de motorista, eles ocuparem. Isso ser� feito gradativamente”, afirmou a representante da empresa.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodovi�rios, o Sinttrocel, se posicionou contra a retirada dos trocadores e, segundo a associa��o, a empresa quer acabar com a figura do trocador desde quando assumiu a concess�o na regi�o.
Leis municipais garantem a presen�a do trocador
As tr�s cidades possuem legisla��o em vigor que garantem a presen�a dos trocadores nos �nibus. Em Ipatinga, a lei 2.275, em Fabriciano, lei 2.975, e em Tim�teo, a lei 2.923.
Al�m disso, a empresa recorre no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a lei de Tim�teo em vigor, quando a Federa��o das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado entrou com A��o Direta de Inconstitucionalidade para revog�-la. C
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