
No mesmo dia, os trocadores voltaram a trabalhar normalmente dentro dos �nibus, mas, de acordo com o contrato de concess�o, a multa para esse descumprimento � de R$ 1.000 por dia, com o prazo de um m�s para regularizar a situa��o.
Ao Executivo, a diretoria da Autotrans justificou a aus�ncia em virtude da pouca presen�a de usu�rios no final de semana. “Independendemente disso, a Prefeitura de Tim�teo reitera que a empresa n�o possui autoriza��o para retirar os trocadores”, disse a prefeitura em nota.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodovi�rios, o Sinttrocel, informou que iria sugerir hoje (21/9), em caso de urg�ncia, uma reuni�o com os poderes Executivo e Legislativo. “H� um acordo coletivo que o sindicato tem com a concession�ria e n�o consta a obriga��o do motorista cobrar passagem”, diz o presidente Marlucio Negro.
“Desde que a empresa assumiu a concess�o do transporte urbano em tr�s cidades da regi�o, em todas as negocia��es, ela vem com o discurso de que quer acabar com a figura do trocador. E a diretoria do Sinttrocel � contra”, afirma o sindicalista.
Empresa tenta na Justi�a derrubar a lei municipal
O fato � que a empresa mant�m na Justi�a a tentativa de retirar os trocadores dos �nibus, ao recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a favor da categoria.
Isso porque, em 2019, a Federa��o das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado entrou com A��o Direta de Inconstitucionalidade para revogar a lei municipal 2.923, que "pro�be a circula��o de �nibus e micro-�nibus sem a presen�a de trocador".
A federa��o alegou inconstitucionalidade na lei porque, ao exigir a presen�a de trocador, “o prefeito e a C�mara Municipal legislaram sobre direito do trabalho; tr�nsito e transporte; organiza��o do sistema nacional de emprego e condi��es para o exerc�cio de profiss�es, invadindo compet�ncia da Uni�o Federal”.
O advogado e ent�o procurador-geral da C�mara de Tim�teo, Rodrigo Martins, explica que houve pedido liminar e, ap�s manifesta��o da C�mara e da prefeitura a favor dos trocadores, o pedido foi negado pelo relator.
“No m�rito, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais acolheu a defesa dos dois poderes, mantendo a lei em vigor e declarando que � constitucional a condi��o estabelecida pelo munic�pio quando a lei foi institu�da”, conta Rodrigo Martins.
De acordo com a Constitui��o, � compet�ncia administrativa dos munic�pios a presta��o do servi�o. “A legisla��o municipal cuidou apenas de estabelecer uma condicionante, o que n�o afetou o contrato de concess�o que sempre fez a previs�o do que ficou consignado em lei”, esclarece o advogado.
“A empresa tem que entender que ela � uma concession�ria de servi�o p�blico. N�o � servi�o privado que pode tudo. Ela pode o que consta na lei e no contrato de concess�o”, comenta Rodrigo Martins.
Em nota, a administra��o municipal afirmou que “a atual gest�o da PMT defende a manuten��o dessa lei com a manuten��o dos postos de trabalho para os trocadores”.
Fim da integra��o na rodovi�ria
Outro assunto que tem dado o que falar na cidade � o fim da antiga forma de integra��o, que foi extinta no �ltimo dia 15 de setembro. O usu�rio tinha o direito de usar a mesma passagem para andar em duas linhas. Pagando no dinheiro, era poss�vel pegar o segundo �nibus gratuito dentro da rodovi�ria.
Agora, a integra��o na rodovi�ria para quem paga em dinheiro acabou. Apenas aqueles que utilizam cart�o de passagem t�m direito ao benef�cio. “Em vez de precisar ir � rodovi�ria, o passageiro poder� fazer a integra��o em qualquer ponto da cidade, o que � uma grande vantagem para todos. O cart�o � gratuito e muito mais seguro que o dinheiro, e pode ser utilizado por qualquer pessoa”, alegou a Autotrans.
Confira a nota da concession�ria na �ntegra:
Hoje em dia, o Vale do A�o � um dos poucos lugares que ainda mant�m a obrigatoriedade do cobrador. Com o aumento do uso do cart�o e os investimentos da empresa em tecnologia, a fun��o tem se tornado cada vez mais obsoleta, fazendo com que o cobrador passe a ter at� 80% menos do trabalho.
Isso tem gerado dificuldades inclusive de contrata��o, por ser dif�cil encontrar cobradores no mercado. Por isso, j� h� decis�es judiciais, inclusive do STF, que recha�am a teoria de ac�mulo de fun��o.
Quando acontece o pagamento em dinheiro, o motorista cobra a passagem com o ve�culo parado, conforme previsto no CTB. � perfeitamente poss�vel manter um servi�o de qualidade sem que seja necess�rio repassar ao usu�rio o custo com a manuten��o dos cobradores nos �nibus.
Isso significa economia para o usu�rio de �nibus no valor da passagem. Os cobradores que temos atualmente ser�o treinados e realocados para novas fun��es, sem demiss�es na empresa.