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Estado de Minas VEJA V�DEO

Homens s�o multados em R$ 205 mil por jogar rejeitos de porcos em vegeta��o

Autores foram presos, mas liberados ap�s pagamento de fian�a; flagrante de crime ambiental aconteceu na zona rural do munic�pio de Lagoa Dourada, em Minas


13/11/2021 18:57 - atualizado 14/11/2021 00:12

Montagem de fotos mostra momento em que caminhão despeja rejeitos na vegetação
O crime foi flagrado pelas autoridades ambientais do 3� Grupamento de S�o Jo�o del-Rei na �ltima quarta-feira (10/11) (foto: PM de Meio Ambiente/Divulga��o)
A Pol�cia Militar de Meio Ambiente prendeu e multou em R$ 205.659,88 dois homens na zona rural do munic�pio de Lagoa Dourada, na regi�o mineira do Campo das Vertentes, pelo descarte irregular de rejeitos s�lidos de porcos, em �rea de vegeta��o, �s margens da rodovia MGC-383. O crime foi flagrado pelas autoridades ambientais do 3º Grupamento de S�o Jo�o del-Rei na �ltima quarta-feira (10/11).
 
A PM de Meio Ambiente compareceu ao local em atendimento a uma solicita��o da Pol�cia Militar respons�vel pelo policiamento rodovi�rio na regi�o. Logo, o crime ambiental em curso foi flagrado na altura do km 61 da rodovia.
 
No momento da abordagem registrada em v�deo, os autores, de 28 e 53 anos, utilizavam um caminh�o para despejar os res�duos – uma pr�tica criminosa que, conforme a pol�cia ambiental, impede a regenera��o da vegeta��o atingida.  
 
Diante do flagrante, o propriet�rio da suinocultura recebeu tr�s multas que totalizam R$ 199.191,72. Outro auto de infra��o foi emitido para o motorista do ve�culo no valor de R$ 6.468,16. O caminh�o foi apreendido e permanece � disposi��o da Justi�a.
 
Posteriormente, os autores foram conduzidos � delegacia de S�o Jo�o del-Rei, onde o delegado de plant�o arbitrou uma fian�a no valor de R$ 1.600 e eles foram liberados ap�s o pagamento. Os dois homens ainda ter�o que comparecer � Justi�a quando forem intimados.
 

O que diz a lei?

 
A Lei Federal 9.605/98 disp�e sobre as san��es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Logo, conforme o segundo par�grafo, inciso V, do artigo 54 da referida legisla��o, quem lan�ar res�duos s�lidos, l�quidos, gasosos ou detritos, �leos e subst�ncias oleosas – em desacordo com as exig�ncias estabelecidas em leis ou regulamentos – estar� sujeito a uma pena de reclus�o de um a cinco anos, no caso de uma condena��o.
 
Conforme a PM de Meio Ambiente, al�m dos autos de infra��o j� emitidos, outras multas poder�o ser aplicadas pelo poder Judici�rio.
 

Recurso administrativo

 
Em at� 20 dias, os autores poder�o, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Pol�cia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra op��o � efetuar o pagamento � vista ou por meio de parcelamento.


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