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Estado de Minas ACIDENTE DE TRABALHO

Empresa � condenada a pagar R$ 135 mil a ex-empregado que ficou em coma

O profissional, que trabalhava para um empresa de Contagem, ficou em coma por um m�s e 18 dias ap�s sofrer um acidente de carro em viagem a trabalho


16/11/2021 08:24 - atualizado 16/11/2021 08:30

imagem ilustrativa: juiz batendo o martelo e assinando documento
Decis�o foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3� Regi�o na �ltima quinta-feira (11/11) (foto: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)
A empresa Codiga Com�rcio e Distribui��o Ltda., em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justi�a do Trabalho a pagar uma indeniza��o no valor de R$ 135 mil por danos materiais, morais e est�ticos a um ex-empregado.
 
O profissional ficou em coma por um m�s e 18 dias ap�s sofrer um acidente de carro durante uma viagem para prestar servi�os no munic�pio de Catal�o, em Goi�s. Outras tr�s pessoas estavam no autom�vel. A decis�o foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o na �ltima quinta-feira (11/11).
 
Em maio de 2013, o motorista do ve�culo perdeu o controle da dire��o e bateu em uma �rvore ap�s tentar ultrapassar uma carreta em uma reta. Dois ocupantes morreram na hora. � �poca, o ex-funcion�rio e o outro ocupante foram transportados de aeronave para o Hospital Jo�o XXIII, em Belo Horizonte.
 
Al�m de ficar em coma, o trabalhador – que exercia a fun��o de mec�nico industrial desde 2011 na empresa – permaneceu tr�s meses internado. Conforme o processo, ele foi dispensado em maio de 2019 sem justo motivo.
 
“Segundo o trabalhador, ele fez fisioterapia por quase um ano. Por�m, teve uma evolu��o com encurtamento de, aproximadamente, quatro cent�metros no membro inferior, com indica��o futura de pr�tese no joelho e quadril”, explica o TRT, acrescentando que a decis�o em desfavor da empresa coube ao ju�zo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem.
 
A empregadora apresentou recurso contra a condena��o ao pagamento da indeniza��o e pediu a redu��o dos valores. No entanto, ao analisar o pedido, os julgadores da Quarta Turma do TRT “reconheceram que � incontroverso que o ex-empregado sofreu acidente rodovi�rio durante viagem realizada em raz�o do servi�o e a bordo de ve�culo da empregadora”. Logo, restou evidenciado, na an�lise do magistrado, que “trata-se de t�pico acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho”.
 
Ainda segundo os julgadores, n�o se pode olvidar, ainda, que a determina��o para que o empregado realize viagem a servi�o implica em assumir o risco de eventual sinistro. “Em especial, no cen�rio das rodovias brasileiras, notoriamente conhecidas pelo alto �ndice de acidentes.”
 
Vale destacar que o laudo pericial apontou que o trabalhador teve redu��o da capacidade laboral de 35% ap�s a evolu��o das les�es dos membros inferiores. Al�m disso, ficou caracterizado preju�zo est�tico moderado (25%) e preju�zo ps�quico leve (25%) em decorr�ncia do acidente.
 
A empresa do ramo de com�rcio varejista entrou como novo recurso e aguarda decis�o do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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