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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Prefeitura de BH suspende cobran�a do IPTU 2020 at� mar�o de 2022

Impactos causados pela pandemia de COVID-19, como fechamento tempor�rio de estabelecimentos, motivaram a decis�o


25/11/2021 10:20 - atualizado 25/11/2021 12:45

Praça Raul Soares, em Belo Horizonte
Com publica��o nesta quinta-feira no DOM, medida j� est� em vigor (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
A Prefeitura de Belo Horizonte vai suspender at� 31 de mar�o de 2022 a cobran�a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2020. A medida do Executivo da capital de Minas Gerais consta na edi��o desta quinta-feira (25/11) do Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

Os impactos causados pela pandemia de COVID-19, como fechamento tempor�rio de estabelecimentos, motivam a decis�o da Prefeitura de BH. O direito ser� concedido a empreendedores que tiveram as atividades comerciais interrompidas e demais moradores da cidade belo-horizontina.

Contudo, h� um pr�-requisito: os contribuintes precisam ter quitado todos os d�bitos anteriores at� 30 de dezembro de 2021. Ainda segundo a prefeitura, haver� a possibilidade de parcelar o IPTU em at� 60 vezes, com valor m�nimo de R$ 50 para pessoas f�sicas e R$ 200 para pessoas jur�dicas.

"O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exerc�cio de 2020 n�o recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas naturais e jur�dicas, desde que esses tributos relativos aos exerc�cios anteriores estejam integralmente quitados at� 30 de dezembro de 2021", diz trecho do texto.

"A partir de 1º de janeiro de 2022 os devedores mencionados nos incisos I e II do caput poder�o aderir ao parcelamento da d�vida em at� 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, mediante o recolhimento da primeira parcela, que dever� ser efetuado at� a data limite de suspens�o da sua exigibilidade prevista no art. 1º.§ 2º. O valor de cada parcela ser� calculado em fun��o do valor total do cr�dito parcelado, respeitada a quantidade m�xima de parcelas e o valor m�nimo de R$50,00 (cinquenta reais) por parcela, para pessoas naturais, e de R$200,00 (duzentos reais) por parcela, para pessoas jur�dicas", completa.

A partir do pagamento da primeira parcela, as demais dever�o ser quitadas no mesmo dia do m�s posterior. "O vencimento das parcelas ocorrer� no mesmo dia dos meses subsequentes ao do pagamento da primeira parcela", diz trecho do DOM desta quinta, j� em vigor.
 
A prefeitura tamb�m alerta que o pagamento parcelas n�o devem atrasar, sob pena de inscri��o em d�vida ativa. "O atraso no pagamento de qualquer parcela por per�odo superior a sessenta dias, inclusive quando n�o houver desconto por meio de d�bito autom�tico nesse per�odo, implicar� o cancelamento do parcelamento e a imediata inscri��o em d�vida ativa do saldo devedor". 


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