
A mineradora Vale e a empresa Reframax Engenharia Ltda. foram condenadas pela Justi�a do Trabalho ao pagamento de indeniza��o por danos morais, no valor de R$ 30 mil cada uma, aos pais de um trabalhador que ficou inv�lido ap�s sobreviver ao rompimento da barragem de rejeitos, em Brumadinho, na Regi�o Metropolitana, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
O casal alegou que sofreu forte impacto emocional em raz�o dos danos ps�quicos e da invalidez sofrida pelo filho, em consequ�ncia da trag�dia, que completa hoje 34 meses. A decis�o foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta quinta-feira (25/11).
No entanto, inconformados com o valor definido pelo ju�zo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, eles entraram com recurso pleiteando a majora��o do valor da indeniza��o. Ao julgar o pedido, os membros da Segunda Turma do TRT-MG negaram, por unanimidade, o recurso.
Contratado pela referida empresa de engenharia, o empregado ocupava a fun��o de encarregado de obras. Ele estava na planta da mineradora, em Brumadinho, no dia do acidente, mas sobreviveu.
A empregadora, em sua defesa, alegou que mantinha contrato em regime de empreitada parcial nas instala��es das minas da Jangada e do C�rrego do Feij�o, ambas no munic�pio.
O TRT-MG explica que o acidente, conforme vers�o da defesa, teria ocorrido por culpa exclusiva da Vale. A Reframax refor�ou tamb�m, na oportunidade, que o risco existente no local n�o era de seu pr�vio conhecimento.
“J� a Vale alegou que suas atividades foram precedidas por licenciamentos e autoriza��es dos �rg�os competentes, tendo cumprido as normas de seguran�a e sa�de do trabalho”, pontua o tribunal.
Por�m, no entendimento do juiz e relator Danilo Siqueira de Castro Faria, a mineradora, com a deposi��o de rejeitos de minera��o, criou risco acentuado aos trabalhadores e terceiros – o que resultou na trag�dia do rompimento da barragem, “sendo, assim, suficiente estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso”, frisou.
“As empresas atuantes na seara da minera��o (seja diretamente ou por contratos de terceiriza��o de servi�os especializados) n�o podem ignorar os perigos a que exp�em seus empregados, com o fim de obter lucro”, complementou o magistrado.
Ainda no seu entendimento, n�o se pode olvidar que a empregadora tem a obriga��o de promover a redu��o de todos os riscos pass�veis de afetar a sa�de e a integridade f�sica dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
“E � fato p�blico e not�rio que n�o foram oferecidas condi��es seguras de trabalho aos empregados que se ativavam nas �reas atingidas pela lama decorrente da ruptura da barragem, sendo n�tida a culpa empres�ria pela consuma��o do infort�nio”, destacou o juiz.
Por fim, para o julgador, a invalidez causada ao empregado, inclusive com apura��o em per�cia m�dica de danos de ordem ps�quica e danos existenciais decorrentes do impedimento da frui��o de atividades como lazer, esporte, conv�vio e religi�o, resultou na altera��o de toda a rotina e planejamento de vida da fam�lia.
Vale se manifesta
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a mineradora Vale disse que respeita a decis�o do Judici�rio e que est� comprometida em indenizar de forma r�pida e definitiva os impactados pelo rompimento da barragem.
Leia na �ntegra:
“A Vale respeita a decis�o do judici�rio e, no momento, avalia os crit�rios utilizados. A empresa permanece comprometida em indenizar de forma r�pida e definitiva os impactados pelo rompimento da barragem. At� o momento, aproximadamente R$ 2,4 bilh�es foram pagos em indeniza��es individuais, abrangendo mais de 11,4 mil pessoas.”
A reportagem tamb�m entrou em contato com a empresa Reframax Engenharia Ltda, mas n�o obteve retorno at� o fechamento deste texto.