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"Al�m disso, o Sindicato dos Trabalhadores Rodovi�rios de Belo Horizonte e Regi�o (STTRBH) deve se abster de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade f�sica e moral dos trabalhadores; a liberdade de ir e vir (art. 5º, XV, da CF); promover depreda��es no patrim�nio das empresas concession�rias, e obstar (impedir) a entrada e a sa�da dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos ve�culos da frota, inclusive nas trocas de turnos", ressaltou a ordem judicial proferida pelo desembargador Fernando Luiz Gon�alves Rios Neto.
Na hip�tese de desobedi�ncia da decis�o judicial, o magistrado fixou multa di�ria no valor R$ 50 mil.
Na hip�tese de desobedi�ncia da decis�o judicial, o magistrado fixou multa di�ria no valor R$ 50 mil.
A ordem � uma resposta ao um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte P�blico de Belo Horizonte (Setra-BH), protocolado junto ao TRT-MG na tarde desta quarta. Na peti��o, a entidade pleitou a suspens�o da paralisa��o, com circula��o de 100% da frota de �nibus em Belo Horizonte.
O TRT n�o acatou a solicita��o mas, por outro lado, recha�ou a manuten��o de apenas 30% da frota de coletivos na rua, indicada no aviso de greve do STTRBH. O desembargador Rios Neto classificou o percentual como "notoriamente insuficiente para atender minimamente as necessidades inadi�veis da popula��o".
