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Estado de Minas TRANSPORTE P�BLICO

Greve de �nibus: TRT determina circula��o m�nima de 60% da frota em BH

Desobedi�ncia � ordem judicial acarreta multa di�ria de R$ 50 mil


01/12/2021 21:19 - atualizado 01/12/2021 23:02

Duas senhoras entram em um coletivo na capital mineira
Setra-BH havia pleiteado na Justi�a a suspens�o da greve. TRT determinou circula��o m�nima de 60% da frota da capital (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG) determinou que os motoristas de �nibus, em greve a partir de 0h desta quinta-feira (2/11), devem manter o m�nimo de 60% da frota de coletivos circulando na capital. A decis�o foi divulgada na noite desta quarta-feira (1º/12).

Leia: 
Motoristas de �nibus retomam greve a partir da meia-noite desta quinta-feira

"Al�m disso, o Sindicato dos Trabalhadores Rodovi�rios de Belo Horizonte e Regi�o (STTRBH) deve se abster de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade f�sica e moral dos trabalhadores; a liberdade de ir e vir (art. 5º, XV, da CF); promover depreda��es no patrim�nio das empresas concession�rias, e obstar (impedir) a entrada e a sa�da dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos ve�culos da frota, inclusive nas trocas de turnos", ressaltou a ordem judicial proferida pelo desembargador Fernando Luiz Gon�alves Rios Neto. 

Na hip�tese de desobedi�ncia da decis�o judicial, o magistrado fixou multa di�ria no valor R$ 50 mil. 

A ordem � uma resposta ao um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte P�blico de Belo Horizonte (Setra-BH), protocolado junto ao TRT-MG na tarde desta quarta. Na peti��o, a entidade pleitou a suspens�o da paralisa��o, com circula��o de 100% da frota de �nibus em Belo Horizonte. 

O TRT n�o acatou a solicita��o mas, por outro lado, recha�ou a manuten��o de apenas 30% da frota de coletivos na rua, indicada no aviso de greve do STTRBH. O desembargador Rios Neto classificou o percentual como "notoriamente insuficiente para atender minimamente as necessidades inadi�veis da popula��o". 


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