(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas FLEXIBILIZA��O

Sextou! Prefeitura de BH oficializa libera��o de boates e casas noturnas

Lista de regras inclui necessidade de uso de m�scaras e comprovante de vacina��o ou teste negativo para COVID-19, em caso de p�blico acima de 2 mil pessoas


03/12/2021 16:24 - atualizado 03/12/2021 16:52

Divulgação/PBH. Fiscalização fecha oito estabelecimentos durante a madrugada em BH. Na foto, Boate LAB, na Avenida do Contorno, 6342, na Savassi. ALF para bar, funcionando como boate, casa de show
PBH realizou mais de 20 mil vistorias fiscais durante a pandemia (foto: 28/11/2020 - Divulga��o/PBH)

As boates e outros estabelecimentos parecidos est�o autorizados a funcionar a partir desta sexta-feira (3/12) em Belo Horizonte. A flexibiliza��o foi oficializada hoje pela Secretaria Municipal de Sa�de conforme a Portaria 647/2021 que abrange as seguintes atividades:
  1. eventos em locais que possuem alvar� de localiza��o e funcionamento para essas finalidades ou eventos em outros espa�os mediante licenciamento espec�fico;
  2. casas de shows e espet�culos;
  3. casas de festas;
  4. discotecas, danceterias e sal�es de dan�a;
  5. espet�culo circense.
Para poder funcionar, os lugares devem seguir as medidas sanit�rias e as restri��es gerais para enfrentamento � pandemia da COVID-19, como o uso de m�scaras e a exig�ncia de teste negativo ou comprovante de vacina��o para atividades com p�blico superior a 2 mil pessoas. (Confira abaixo outras regras gerais)

Durante a pandemia, diversos locais desobedeceram �s restri��es necess�rias para conter a dissemina��o do v�rus. A prefeitura informou que, entre os dias 19 de mar�o de 2020 e 28 de novembro de 2021, os fiscais de Controle Urban�stico e Ambiental contabilizaram:

  • 20.180 vistorias fiscais em estabelecimentos para verifica��o do cumprimento dos decretos da Covid-19 (lojas, shoppings, bares, restaurantes, boates e outros);
  • 690 a��es de interdi��es em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais; 
  • 143 multas aplicadas por descumprimento de interdi��o.

Regras para funcionamento


Acesso, capacidade e distanciamento


  • Deve ser exigida a entrega do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste R�pido de Ant�geno realizados at� setenta e duas horas antes da atividade ou a apresenta��o de comprovante de vacina��o da segunda dose ou de dose �nica da vacina contra a covid-19, inclusive para funcion�rios, nos seguintes casos: Atividades realizadas em locais com p�blico superior a 2.000 (duas mil) pessoas; Atividades, com qualquer quantidade de pessoas, com previs�o de show para p�blico em p�, servi�o de alimenta��o para p�blico em p� ou espa�o que possibilite dan�a.
  • Admitida 100% (cem por cento) da capacidade de p�blico.
  • Impedir a entrada de pessoas sem m�scara ou que n�o estejam utilizando a m�scara de forma adequada.
  • Orientar o p�blico a permanecer de m�scara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimenta��o.
  • Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomera��es, fluxo e contrafluxo de pessoas.
  • Usar o maior n�mero de acessos poss�veis.
  • Higienizar as m�os, com �lcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcion�rios.
  • Todos os participantes dever�o ser informados previamente sobre a import�ncia de comunicar � organiza��o caso venham a apresentar quadro cl�nico compat�vel com covid-19 ou exame positivo para a doen�a no prazo de quatorze dias ap�s a atividade.
  • A organiza��o deve manter, por trinta dias contados da data da realiza��o da atividade, lista de participantes com nome completo, CPF e telefone para fins de rastreamento epidemiol�gico a ser demandado pela Secretaria Municipal de Sa�de, caso necess�rio, respeitadas as normas de tratamento de dados pessoais dispostas na Lei Geral de Prote��o de Dados – LGPD.
  • Cabe � organiza��o avisar imediatamente � respectiva Ger�ncia de Assist�ncia, Epidemiologia e Regula��o – GAERE – das Diretorias Regionais da Secretaria Municipal de Sa�de a ocorr�ncia de comunica��o de algum caso relacionado � situa��o descrita no item 1.8, conforme Quadro 1.
  • Funcion�rios, artistas e demais profissionais que apresentem quadro cl�nico compat�vel com covid-19 ou que tenha tido a doen�a iniciada at� dez dias antes da atividade, mesmo com testagem por PCR negativo, devem ser impedidos de participar da atividade.
Servi�os de alimenta��o
  • Em atividades cujo o acesso n�o exija testes ou comprovantes de vacina��o, nos termos do item 1.1 das regras gerais, o consumo de alimentos e bebidas dever� ser realizado exclusivamente quando as pessoas estiverem sentadas em mesas disponibilizadas para esse fim, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das mesas, barracas ou por pessoas em movimento em outras �reas.
  • Dever�o ser observadas, no que couber, as demais normas dispostas no protocolo aplic�vel aos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cantinas e similares.

Entretenimento ao vivo

  • Uso obrigat�rio de m�scara facial com cobertura de nariz e boca para os integrantes da banda, em todas as situa��es em que for poss�vel, e equipe t�cnica.
  • N�o permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a pr�via higieniza��o.

Entretenimento infantil e lazer

  • Ocupa��o m�xima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de uso dos brinquedos.
  • Informar em local vis�vel o n�mero m�ximo de pessoas permitidas.
  • Controlar o acesso para assegurar a limita��o de capacidade de pessoas.
  • Impedir a entrada de crian�as ou acompanhantes sem m�scara ou que n�o estejam utilizando a m�scara de forma adequada.
  • Obrigat�ria a higieniza��o das m�os com �lcool 70% (setenta por cento) antes de entrar e depois de sair do espa�o.
  • Instalar dispensadores com �lcool 70% (setenta por cento) pr�ximo � entrada do espa�o.
  • Pais e respons�veis acompanhar�o as crian�as dentro do playground apenas quando necess�rio, devendo usar m�scara durante todo o tempo.
  • Alterar a disposi��o de equipamentos para manter distanciamento entre as crian�as.
  • O embarque e o desembarque das crian�as nos brinquedos, quando necess�rio apoio, dever� ser realizado por familiar.
  • Higienizar todas as �reas comuns e superf�cies, equipamentos e acess�rios de maior contato, como corrim�os, balc�es de informa��o, �reas de descarte de lixo, sanit�rios, torneiras, ma�anetas, v�lvulas de descarga, mouse, m�quinas de cart�o, pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necess�rio.
  • A higieniza��o dever� ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no �rg�o competente, seguindo as orienta��es do fabricante, conforme disposto na portaria que estabelece o protocolo geral de vigil�ncia em sa�de.
Os monitores dever�o:
  • Higienizar as m�os com �lcool 70% (setenta por cento) ou �gua e sab�o no m�nimo a cada trinta minutos.
  • Adotar medidas para preservar o distanciamento, como revezamento nos brinquedos e organiza��o de filas.

Os detalhes do protocolo podem ser consultados pelo Di�rio Oficial do Munic�pio.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)