
As boates e outros estabelecimentos parecidos est�o autorizados a funcionar a partir desta sexta-feira (3/12) em Belo Horizonte. A flexibiliza��o foi oficializada hoje pela Secretaria Municipal de Sa�de conforme a Portaria 647/2021 que abrange as seguintes atividades:
- eventos em locais que possuem alvar� de localiza��o e funcionamento para essas finalidades ou eventos em outros espa�os mediante licenciamento espec�fico;
- casas de shows e espet�culos;
- casas de festas;
- discotecas, danceterias e sal�es de dan�a;
- espet�culo circense.
Para poder funcionar, os lugares devem seguir as medidas sanit�rias e as restri��es gerais para enfrentamento � pandemia da COVID-19, como o uso de m�scaras e a exig�ncia de teste negativo ou comprovante de vacina��o para atividades com p�blico superior a 2 mil pessoas. (Confira abaixo outras regras gerais)
diversos locais desobedeceram �s restri��es necess�rias para conter a dissemina��o do v�rus. A prefeitura informou que, entre os dias 19 de mar�o de 2020 e 28 de novembro de 2021, os fiscais de Controle Urban�stico e Ambiental contabilizaram:
Durante a pandemia, - 20.180 vistorias fiscais em estabelecimentos para verifica��o do cumprimento dos decretos da Covid-19 (lojas, shoppings, bares, restaurantes, boates e outros);
- 690 a��es de interdi��es em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais;
- 143 multas aplicadas por descumprimento de interdi��o.
Regras para funcionamento
Acesso, capacidade e distanciamento
- Deve ser exigida a entrega do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste R�pido de Ant�geno realizados at� setenta e duas horas antes da atividade ou a apresenta��o de comprovante de vacina��o da segunda dose ou de dose �nica da vacina contra a covid-19, inclusive para funcion�rios, nos seguintes casos: Atividades realizadas em locais com p�blico superior a 2.000 (duas mil) pessoas; Atividades, com qualquer quantidade de pessoas, com previs�o de show para p�blico em p�, servi�o de alimenta��o para p�blico em p� ou espa�o que possibilite dan�a.
- Admitida 100% (cem por cento) da capacidade de p�blico.
- Impedir a entrada de pessoas sem m�scara ou que n�o estejam utilizando a m�scara de forma adequada.
- Orientar o p�blico a permanecer de m�scara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimenta��o.
- Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomera��es, fluxo e contrafluxo de pessoas.
- Usar o maior n�mero de acessos poss�veis.
- Higienizar as m�os, com �lcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcion�rios.
- Todos os participantes dever�o ser informados previamente sobre a import�ncia de comunicar � organiza��o caso venham a apresentar quadro cl�nico compat�vel com covid-19 ou exame positivo para a doen�a no prazo de quatorze dias ap�s a atividade.
- A organiza��o deve manter, por trinta dias contados da data da realiza��o da atividade, lista de participantes com nome completo, CPF e telefone para fins de rastreamento epidemiol�gico a ser demandado pela Secretaria Municipal de Sa�de, caso necess�rio, respeitadas as normas de tratamento de dados pessoais dispostas na Lei Geral de Prote��o de Dados – LGPD.
- Cabe � organiza��o avisar imediatamente � respectiva Ger�ncia de Assist�ncia, Epidemiologia e Regula��o – GAERE – das Diretorias Regionais da Secretaria Municipal de Sa�de a ocorr�ncia de comunica��o de algum caso relacionado � situa��o descrita no item 1.8, conforme Quadro 1.
- Funcion�rios, artistas e demais profissionais que apresentem quadro cl�nico compat�vel com covid-19 ou que tenha tido a doen�a iniciada at� dez dias antes da atividade, mesmo com testagem por PCR negativo, devem ser impedidos de participar da atividade.
Servi�os de alimenta��o
- Em atividades cujo o acesso n�o exija testes ou comprovantes de vacina��o, nos termos do item 1.1 das regras gerais, o consumo de alimentos e bebidas dever� ser realizado exclusivamente quando as pessoas estiverem sentadas em mesas disponibilizadas para esse fim, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das mesas, barracas ou por pessoas em movimento em outras �reas.
- Dever�o ser observadas, no que couber, as demais normas dispostas no protocolo aplic�vel aos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cantinas e similares.
Entretenimento ao vivo
- Uso obrigat�rio de m�scara facial com cobertura de nariz e boca para os integrantes da banda, em todas as situa��es em que for poss�vel, e equipe t�cnica.
- N�o permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a pr�via higieniza��o.
Entretenimento infantil e lazer
- Ocupa��o m�xima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de uso dos brinquedos.
- Informar em local vis�vel o n�mero m�ximo de pessoas permitidas.
- Controlar o acesso para assegurar a limita��o de capacidade de pessoas.
- Impedir a entrada de crian�as ou acompanhantes sem m�scara ou que n�o estejam utilizando a m�scara de forma adequada.
- Obrigat�ria a higieniza��o das m�os com �lcool 70% (setenta por cento) antes de entrar e depois de sair do espa�o.
- Instalar dispensadores com �lcool 70% (setenta por cento) pr�ximo � entrada do espa�o.
- Pais e respons�veis acompanhar�o as crian�as dentro do playground apenas quando necess�rio, devendo usar m�scara durante todo o tempo.
- Alterar a disposi��o de equipamentos para manter distanciamento entre as crian�as.
- O embarque e o desembarque das crian�as nos brinquedos, quando necess�rio apoio, dever� ser realizado por familiar.
- Higienizar todas as �reas comuns e superf�cies, equipamentos e acess�rios de maior contato, como corrim�os, balc�es de informa��o, �reas de descarte de lixo, sanit�rios, torneiras, ma�anetas, v�lvulas de descarga, mouse, m�quinas de cart�o, pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necess�rio.
- A higieniza��o dever� ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no �rg�o competente, seguindo as orienta��es do fabricante, conforme disposto na portaria que estabelece o protocolo geral de vigil�ncia em sa�de.
Os monitores dever�o:
- Higienizar as m�os com �lcool 70% (setenta por cento) ou �gua e sab�o no m�nimo a cada trinta minutos.
- Adotar medidas para preservar o distanciamento, como revezamento nos brinquedos e organiza��o de filas.
Os detalhes do protocolo podem ser consultados pelo Di�rio Oficial do Munic�pio.