(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEIS ANOS DE ABUSO SEXUAL

Homem suspeito de estuprar enteada dos 4 aos 10 anos � preso em Minas

Conforme a Pol�cia Civil, ele batia na companheira toda vez que n�o conseguia estuprar a crian�a; crimes aconteceram em Engenheiro Caldas, no Vale do Rio Doce


24/12/2021 15:49 - atualizado 24/12/2021 16:37

Homem acusado de estupro de vulnerável foi preso
Mandado de pris�o tempor�ria foi cumprido pela Pol�cia Civil nessa quinta-feira (23/12) (foto: WhatsApp/Radialista Diego Jorge)

Um homem de 37 anos foi preso em Engenheiro Caldas, na regi�o mineira do Vale do Rio Doce, suspeito de cometer estupro de vulner�vel contra a enteada, de 10. O mandado de pris�o tempor�ria foi cumprido pela Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) nessa quinta-feira (23/12).
 
 
Embora o crime tenha sido registrado em 16 de dezembro, as investiga��es policiais apontaram que os abusos teriam come�ado quando a crian�a tinha apenas quatro anos e perduraram at� dois dias antes de a fam�lia da v�tima denunciar o estupro.
 
Os familiares relataram, segundo a PCMG, que quando o padrasto n�o conseguia ter rela��es com a crian�a, agredia a m�e dela, inclusive na presen�a da v�tima. Al�m dos abusos, foi relatado que o suspeito fazia amea�as.
 
Em raz�o disso, as autoridades policiais encaminharam a menina para a realiza��o de exame de corpo de delito e deram prosseguimento �s apura��es, representando ao Poder Judici�rio pela pris�o do suspeito.
 
O homem foi preso e ouvido na delegacia da cidade, sendo entregue ao sistema prisional em seguida, onde permanece � disposi��o da Justi�a.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)