
A consulta p�blica in�dita sobre vacina��o contra a COVID-19 para crian�as entre 5 e 11 anos, al�m das cr�ticas de especialistas da sa�de sobre procedimento incomum e suspeitas de tentativa de protelar a imuniza��o, foi alvo de reclama��es de quem acessou o formul�rio dispon�vel no site do Minist�rio da Sa�de. A formula��o das perguntas parte do princ�pio, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, de n�o obrigatoriedade da imuniza��o e busca corrobora��o para pontos defendidos pelo Minist�rio da Sa�de como a necessidade de autoriza��o expressa de pais e respons�veis para que seus filhos recebam o imunizante, al�m da cobran�a de “laudo m�dico pedi�trico” para que seja aplicado. As quest�es come�am com "voc� concorda" com a n�o obrigatoriedade da vacina��o e seguem na mesma toada sobre todas as disposi��es defendidas pelo Minist�rio da Sa�de. No texto de apresenta��o, o Minist�rio da Sa�de informa que poder� ter a vacina da Pfizer, j� autorizada pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) a partir de 10 de janeiro.
No primeiro dia da consulta, iniciada �s 23h59 de quinta-feira, parte dos cidad�os que acionaram o formul�rio n�o conseguiu enviar as respostas. Entre elas a m�dica Ana Beatriz Ara�jo Neves, m�e de duas crian�as, �lvaro, de 8, e Ot�vio, de 5. Ao terminar de responder o question�rio ela se deparou com a seguinte mensagem na tela: "O n�mero m�ximo de pessoas j� respondeu a esse formul�rio." Instabilidades no sistema foram detectadas por volta das 10h da manh� por outros usu�rios, que tamb�m n�o conseguiram enviar o formul�rio. Defensora da imuniza��o infantil, ela garante: “Meus filhos ser�o vacinados assim que for poss�vel”.
As quest�es que tratam diretamente da imuniza��o, que devem ser respondidas com sim ou n�o, e seguem o seguinte roteiro: Voc� concorda com a vacina��o em crian�as de 5 a 11 anos de forma n�o compuls�ria conforme prop�e o Minist�rio da Sa�de? Voc� concorda com a prioriza��o, no Programa Nacional de Imuniza��o, de crian�as de 5 a 11 anos com comorbidades consideradas de risco para COVID-19 grave e aquelas com defici�ncia permanente para iniciarem a vacina��o? Voc� concorda que o benef�cio da vacina��o contra a COVID-19 para crian�as de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a apresenta��o do termo de assentimento dos pais ou respons�veis? Voc� concorda que o benef�cio da vacina��o contra a COVID-19 para crian�as de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a prescri��o da vacina pelos pediatras ou m�dico que acompanham as crian�as? Voc� concorda com a n�o obrigatoriedade da apresenta��o de carteira de vacina��o para que as crian�as frequentem as escolas ou outros estabelecimentos comerciais?
A consulta estar� dispon�vel at� 2 de janeiro e qualquer pessoa pode participar preenchendo formul�rio online. Conforme publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, o per�odo � aberto para que "sejam apresentadas contribui��es, devidamente fundamentadas". O governo federal dever� comprar novas vacinas com outra formula��o. Para o caso do p�blico infantil trata-se de um ter�o da f�rmula aprovada o Brasil. A autoriza��o j� foi concedida pelas ag�ncias regulat�rias dos Estados Unidos e Uni�o Europeia. A Pfizer, produtora do imunizante, garantiu que a vacina � segura e mais de 90,7% eficaz na preven��o de infec��es em crian�as de 5 a 11 anos. O estudo acompanhou 2.268 crian�as de 5 a 11 anos que receberam duas doses da vacina ou placebo, com tr�s semanas de intervalo.
Em nota, o Conselho Regional de Farm�cia de Minas Gerais (CRF/MG) demonstrou "preocupa��o em rela��o ao posicionamento do governo federal de n�o iniciar imediatamente a vacina��o contra a COVID-19 em crian�as com idade entre 5 anos e 11 anos." E lembra que a medida j� foi adotada em mais de 16 na��es. Para a presidente do CRF/MG, J�nia C�lia de Medeiros, "n�o haveria necessidade de se colocar esse tema t�o importante para ser decidido em uma consulta p�blica. A vida de milh�es de crian�as n�o pode ficar � merc� de consultas p�blicas e outras burocracias, quando o que se precisa � de a��o e agilidade no processo”, defende.