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Estado de Minas EM BH

Idosa fere rosto e ombro em acidente de �nibus e empresa � responsabilizada

Idosa sofreu acidente no interior do coletivo e precisou ficar afastada por 45 dias do trabalho, al�m de passar por fisioterapia


28/01/2022 12:02 - atualizado 28/01/2022 13:24

Parte interna de um ônibus sem passageiros
Idosa sofreu queda dentro de �nibus coletivo em Belo Horizonte (foto: Imagem ilustrativa - naeimasgary/Pixabay)
Uma idosa ser� indenizada ap�s sofrer um acidente quando trafegava, em Belo Horizonte, dentro de um �nibus do transporte p�blico da capital mineira. A mulher teve ferimentos diversos e, em decorr�ncias das les�es, ficou impossibilitada de trabalhar por 45 dias. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicizou a decis�o nessa quinta-feira (27/1).

 

A diarista ajuizou a��o contra a empresa de �nibus sob a alega��o de que a queda, ocorrida em mar�o de 2017, se deu dentro do ve�culo e lhe causou ferimentos no ombro direito, no rosto, na cabe�a e no maxilar, impedindo-a de trabalhar por 45 dias. � �poca dos fatos, com 66 anos, ela precisou fazer sess�es de fisioterapia para recuperar os movimentos do bra�o.

 

A Urca Auto �nibus Ltda. alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da v�tima, porque ela se encontrava na parte da frente, segurando sacolas e bolsas, e se levantou enquanto o �nibus estava em movimento, a fim de mostrar o documento de identifica��o para a c�mera.

 

O magistrado acatou as alega��es da idosa, pois ela se machucou, passou por longa recupera��o e teve sequelas, como dores cr�nicas e restri��o de movimentos. Ele tamb�m aceitou o pedido de danos materiais, referentes aos gastos com medicamentos, e de lucros cessantes, comprovados por declara��es dos empregadores da diarista.

 

A concession�ria apresentou recurso de apela��o. O desembargador Pedro Aleixo manteve o entendimento do juiz. O relator afirmou que, "nas fotos e v�deos apresentados pela pr�pria empresa, v�-se que a idosa segurava a barra met�lica de apoio do �nibus. Assim, ficou evidenciado que ela tomou medidas de seguran�a dentro do transporte."
 
Os desembargadores Jos� Marcos Rodrigues Vieira e Ramon T�cio votaram de acordo como relator. 

A idosa receber�, portanto, R$ 8 mil por danos morais, R$ 187 por danos materiais, al�m dos lucros cessantes, cujo valor ser� apurado em liquida��o de senten�a.


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