
A diarista ajuizou a��o contra a empresa de �nibus sob a alega��o de que a queda, ocorrida em mar�o de 2017, se deu dentro do ve�culo e lhe causou ferimentos no ombro direito, no rosto, na cabe�a e no maxilar, impedindo-a de trabalhar por 45 dias. � �poca dos fatos, com 66 anos, ela precisou fazer sess�es de fisioterapia para recuperar os movimentos do bra�o.
A Urca Auto �nibus Ltda. alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da v�tima, porque ela se encontrava na parte da frente, segurando sacolas e bolsas, e se levantou enquanto o �nibus estava em movimento, a fim de mostrar o documento de identifica��o para a c�mera.
O magistrado acatou as alega��es da idosa, pois ela se machucou, passou por longa recupera��o e teve sequelas, como dores cr�nicas e restri��o de movimentos. Ele tamb�m aceitou o pedido de danos materiais, referentes aos gastos com medicamentos, e de lucros cessantes, comprovados por declara��es dos empregadores da diarista.
A concession�ria apresentou recurso de apela��o. O desembargador Pedro Aleixo manteve o entendimento do juiz. O relator afirmou que, "nas fotos e v�deos apresentados pela pr�pria empresa, v�-se que a idosa segurava a barra met�lica de apoio do �nibus. Assim, ficou evidenciado que ela tomou medidas de seguran�a dentro do transporte."
Os desembargadores Jos� Marcos Rodrigues Vieira e Ramon T�cio votaram de acordo como relator.
A idosa receber�, portanto, R$ 8 mil por danos morais, R$ 187 por danos materiais, al�m dos lucros cessantes, cujo valor ser� apurado em liquida��o de senten�a.