
Como Valadares n�o segue as determina��es do Minas Consciente, as restri��es para conter a COVID-19 seguem os n�veis de alerta Baixo, M�dio e Alto, classifica��o pr�pria criada pela SMS.
O Alerta M�dio imp�e veda��es e restri��es ao funcionamento dos estabelecimentos e atividades, conforme o decreto municipal 11.600, em virtude da situa��o de emerg�ncia em sa�de p�blica decorrente da pandemia da COVID-19.
Tanto a mudan�a na classifica��o quanto as veda��es e restri��es levam em conta os indicadores de incid�ncia di�ria, taxa de aumento de mortalidade, taxa de transmiss�o e taxa de ocupa��o de Leitos UTI – COVID-19, al�m do percentual de vacinados com primeira, segunda e terceiras doses da vacina contra essa doen�a.
A an�lise dos indicadores � feita pelo Comit� de Situa��o Epidemiol�gica, formada por membros do Departamento de Vigil�ncia em Sa�de, Hospital Municipal e Secretaria de Desenvolvimento, Ci�ncia, Tecnologia e Inova��o.
No Boletim Epidemiol�gico desta ter�a-feira, mais 3 mortes pela COVID-19 foram registradas, al�m de 340 novos casos da doen�a. Dos 41 leitos UTI COVID-19 dispon�veis, 30 est�o ocupados. Mas o que assustou mesmo foram os dados do boletim de segunda-feira (31/1), com 10 mortes e 636 casos confirmados.
Os dois boletins ligaram o sinal de alerta para o controle imediato da propaga��o da COVID-19, e determinaram a edi��o do decreto com as restri��es do Alerta M�dio, que adota os seguintes par�metros:
- Poder�o funcionar normalmente todas as atividades comerciais, de presta��o de servi�os e de lazer, desde que respeitadas �s orienta��es de preven��o ao cont�gio pela COVID-19, com lota��o m�xima limitada a 2/3 (dois ter�os) da capacidade de ocupa��o do local;
- Os bares, restaurantes, lanchonetes e cong�neres com ou sem entretenimento al�m de atenderem a todas as regras gerais e de servi�os de alimenta��o, poder�o funcionar em hor�rio normal.
- Quanto a discotecas, danceterias, casa de shows e cong�neres, devem ser observadas as seguintes disposi��es: lota��o m�xima de 300 pessoas, atendido o distanciamento m�nimo de uma pessoa a cada 4 metros quadrados;
- Os sal�es de festas poder�o funcionar para a ocorr�ncia de eventos particulares n�o abertos ao p�blico, desde que observados os seguintes crit�rios: lota��o m�xima de 300 pessoas, atendido o distanciamento m�nimo de uma pessoa a cada 4 metro quadrados;
- Os eventos abertos ao p�blico ser�o permitidos desde que sejam ao ar livre, com p�blico m�ximo de 1.500 pessoas, n�o podendo ser superior a 2/3 da Lota��o M�xima definida pelo AVCB do local;
- Quanto a jogos, torneios e campeonatos esportivos realizados em est�dios e cong�neres, - ser�o permitidos com p�blico m�ximo de 40% da capacidade;
- Templos de qualquer culto: poder�o funcionar com 2/3 da capacidade normal, desde que observadas as medidas sanit�rias.