
A 2ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais rejeitou recurso do Estado de Minas Gerais e confirmou senten�a que autoriza a Escola Municipal Professora Francina de Andrade a manter um menino no 1º ano do ensino fundamental em fun��o de dificuldades de aprendizado.
A decis�o atende pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e mant�m o que j� havia sido determinado pelo juiz Mateus Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Passos. Em caso de desobedi�ncia, o magistrado fixou multa di�ria de R$1.000, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, limitada ao valor de R$20 mil.
Na a��o civil p�blica ajuizada em dezembro de 2019, a fam�lia informa que a crian�a, ent�o com seis anos, n�o teve bom desempenho no ano letivo, apresentando dificuldade na alfabetiza��o e em c�lculos matem�ticos. O pai alegou temer que o menino, diante da quantidade de conte�do n�o assimilado, se sinta desestimulado e abandone os estudos.
O Estado argumentou, com base em resolu��o da Secretaria de Estado de Educa��o, que a exig�ncia de aprovar o aluno no 1º ano do ensino fundamental n�o � ilegal, j� que o sistema de progress�o continuada, por ciclos, estabelece a possibilidade de reten��o do aluno ap�s o 3º ano do ensino fundamental.
Segundo o Estado, para estudantes com necessidades especiais, h� a possibilidade de um apoio personalizado sem que seja preciso interromper o ciclo de alfabetiza��o. O objetivo n�o � a progress�o autom�tica, mas a avalia��o e o acompanhamento permanente, para combater a evas�o escolar decorrente da repet�ncia.
Senten�a mantida pela corte
O pedido foi deferido, em car�ter liminar, em janeiro de 2020 e, em junho de 2021, confirmado. O Estado recorreu. A Procuradoria-Geral de Justi�a deu parecer favor�vel para a perman�ncia do menino na classe atual.
O relator do caso, desembargador Afr�nio Vilela, manteve a senten�a. O magistrado citou a Constitui��o da Rep�blica e a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, que estabelecem que a progress�o escolar deve ocorrer em respeito � capacidade individual do aluno.
Ele afirmou que uma resolu��o administrativa n�o pode prevalecer sobre a legisla��o federal e a Constitui��o, pois, est� evidente que o menino n�o tem condi��es para avan�ar. O desembargador mencionou relat�rios que confirmam as dificuldades de aprendizado do estudante e a necessidade de um professor de apoio para ajud�-lo.
Os documentos, assinados por psicopedagoga e m�dico psiquiatra, afirmam ser fundamental que a crian�a continue no 1º ano, diante do quadro de d�ficit de aten��o, hiperatividade e defici�ncia intelectual. O relator destacou que, nesse caso, n�o se tratava de invas�o de compet�ncia do Executivo pelo Poder Judici�rio, mas medida para garantir os interesses do menor.
Os desembargadores Raimundo Messias J�nior e Maria In�s Souza votaram com o relator.
*Estagi�ria sob supervis�o