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Estado de Minas 5 A 11 ANOS

BH: Justi�a acata pedido do MP e determina volta �s aulas no dia 8

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que "ainda n�o foi intimada da decis�o''. Decis�o cabe recurso


06/02/2022 21:45 - atualizado 06/02/2022 22:27

O Decreto Municipal 17.856/2022 determinava a volta às aulas de crianças de 5 a 11 anos no dia 14 de fevereiro
O Decreto Municipal 17.856/2022 determinava a volta �s aulas de crian�as de 5 a 11 anos no dia 14 de fevereiro (foto: Pixabay/ reprodu��o)

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu o Decreto Municipal 17.856/2022 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e determinou o retorno das aulas presenciais para estudantes de 5 a 11 anos a partir de ter�a-feira (8/2). A administra��o municipal ainda pode recorrer.

"Em an�lise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crian�as de 5 a 11 anos � ilegal, uma vez que n�o apresentou justificativa v�lida, segundo os pr�prios crit�rios eleitos pela administra��o, aos quais est� vinculada, situa��o que viola o princ�pio da motiva��o, bem como porque descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Minist�rio Publico", afirma a decis�o, publicada neste domingo (6/2), assinada pelo juiz Jos� Hon�rio de Rezende.


Para o MPMG, a PBH violou o TAC porque o Decreto Municipal n�o tem fundamento nos dados t�cnicos divulgados pelo munic�pio. O �rg�o estabelece pagamento de multa di�ria em raz�o do descumprimento das obriga��es e deveres pactuados no TAC, no valor de R$ 450 mil referentes a nove dias de descumprimento desde a edi��o do decreto at� a presente data, acrescido de R$ 50 mil por dia at� o efetivo retorno �s aulas presenciais.

O �rg�o ainda requereu que seja atendido o Matriciamento de Risco, crit�rio cient�fico adotado pelo munic�pio e que sejam divulgados os crit�rios de seletividade e prioridade para fechamento e abertura das escolas.

O juiz entendeu que houve assim o descumprimento por "inobserv�ncia dos matriciamento de risco (MR)", "inobserv�ncia do crit�rio publicizado de que escolas seriam as "�ltimas a fechar'" e "viola��o ao princ�pio da proporcionalidade e esvaziamento do direito fundamental � educa��o."

"Foi adotada matriz de risco epidemiol�gico que n�o h� como ser ignorada. A pr�pria matriz adotada n�o permite restri��o � volta das aulas pelas crian�as de cinco a onze anos", apontou o juiz.

Procurada pela reportagem, a PBH informou que "ainda n�o foi intimada da decis�o."

O an�ncio para o adiamento das aulas foi feito em 26 de janeiro durante coletiva de imprensa. Na ocasi�o, segundo o prefeito, a medida foi tomada para que se tenha tempo h�bil do recebimento de remessas de vacina contra a COVID-19 e para a imuniza��o das crian�as dessa faixa et�ria. As atividades escolares para alunos acima de 12 anos e menores de 4 anos est�o autorizadas em Belo Horizonte.


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