
A decis�o foi expedida pela 11ª C�mara C�vel do TJMG e divulgada pela assessoria de comunica��o do tribunal nesta quinta-feira (10/2). A consumidora, ao se deparar com larvas na carne comprada, gravou v�deos no celular e acionou a Justi�a contra o supermercado.
O estabelecimento, em defesa, afirmou que a prova de v�deo n�o poderia ser levada em conta no processo. Sendo assim, a mulher n�o teria provas para dizer que a carne j� teria sido adquirida com larvas.
Contudo, o juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz discordou da posi��o do supermercado. O relator do caso considera que as imagens provam que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indeniza��o por parte do estabelecimento.