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Estado de Minas CONFIRA

Veja como o com�rcio vai funcionar em Betim durante o Carnaval

Os dias de carnaval ser�o considerados pontos facultativos na administra��o p�blica, mas o com�rcio seguir� regras diferentes dependendo do setor


18/02/2022 17:04 - atualizado 18/02/2022 17:28

Pessoas em rua de Betim
Com�rcio em Betim poder� funcionar durante o carnaval (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
carnaval em Betim, que ocorrer� entre os dias 28 de fevereiro e 2 de mar�o, ser� considerado ponto facultativo na administra��o p�blica. O com�rcio na cidade, por sua vez, ter� regras de funcionamento, seguindo acordos de Conven��es Coletivas de Trabalho (CCT). J� eventos p�blicos ou privados est�o proibidos entre os dias 25 de fevereiro e 1º de mar�o.
 
Segundo a C�mara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Betim, o Dia do Comerci�rio ser� celebrado em 1º de mar�o (ter�a-feira), de forma antecipada. Nesse caso, os propriet�rios poder�o abrir seus estabelecimentos, mas se optarem pelo funcionamento, dever�o recompensar seus funcion�rios com o pagamento de horas trabalhadas em dobro ou folga em at� 90 dias.
 
No caso do com�rcio ligado ao setor de constru��o civil, tintas, ferragens e maquinismo, que possui sindicato pr�prio, o Dia do Comerci�rio (tradicionalmente comemorado no dia 30 de outubro) ser� celebrado na segunda-feira (28) neste ano e, por isso, as lojas desses ramos n�o v�o funcionar.

Nesse caso, de acordo com as conven��es, os comerciantes n�o poder�o exigir a presen�a de seus empregados. Na ter�a-feira (1º/3) e na quarta-feira (2/3), a abertura ser� facultativa.
 
J� as ag�ncias banc�rias n�o ter�o expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de mar�o, segundo a Febraban (Federa��o Brasileira de Bancos). O funcionamento presencial ser� retomado na quarta-feira de cinzas, a partir das 12h.
 

Funcionamento do com�rcio em Betim durante o carnaval

 
Segunda-feira (28/2) – Ponto facultativo
Ter�a-feira (1/3) – Ser� celebrado o Dia do Comerci�rio (patr�es podem exigir m�o de obra do empregado mediante pagamento das horas em dobro ou folga compensat�rio no prazo 90 dias)
Quarta-feira (2/3) – Ponto facultativo
 
Funcionamento do com�rcio da constru��o civil, tintas, ferragens e maquinismo
Segunda-feira (28/2) – Patr�es n�o poder�o exigir m�o de obra do empregado, segundo acordos de CCT
Ter�a-feira (1/3) – Ponto facultativo
Quarta-feira (2/3) – Ponto facultativo
 
 
 
 
 
 


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