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Estado de Minas INFRA��O PENAL

MPE vai julgar estudantes que cuspiram bebidas no rosto de calouros

O trote classificado pela UFTM como uma infra��o penal aconteceu no final de agosto do ano passado, em Uberaba


25/02/2022 12:56 - atualizado 25/02/2022 13:04

calouros cuspindo cerveja em colegas
Momento que os 'veternados' da Medicina da UFTM cospem bebidas nos dois calouros (foto: Reprodu��o de v�deo)
A Universidade Federal do Tri�ngulo Mineiro (UFTM encaminhou na semana passada para o Minist�rio P�blico Estadual (MPE) o processo contra cerca de 10 alunos do curso de medicina que cuspiram cerveja no rosto de dois calouros, no final de agosto do ano passado, em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro.
 
Segundo informa��es do processo, que foi conclu�do pela Comiss�o Disciplinar Discente (CDD) da UFTM e acolhido pela reitoria da universidade, foi reconhecida a pr�tica de "desobedi�ncia a norma interna" e "expor a perigo a vida ou a sa�de de outrem".
 
Desta forma, ainda de acordo com a decis�o, os veteranos receberam advert�ncia por escrito e a penalidade constar� nos registros do discente. 


 
Al�m disso, eles (universidade n�o informou a quantidade exata dos estudantes punidos) ter�o a substitui��o da penalidade de repreens�o pela presta��o de servi�os comunit�rios em prol da UFTM, no total de 8 horas, a serem executadas em local a ser indicado pela Pr�-Reitoria de Assuntos Comunit�rios e Estudantis (Proace).
 
“Ainda considerando os fatos apresentados no processo, que indicam a pr�tica de infra��es penais fora do escopo da responsabiliza��o administrativa, a reitoria determinou o encaminhamento da integralidade do processo ao Minist�rio P�blico Estadual para provid�ncias que julgar pertinentes”, destacou nota da UFTM. 
 
Nota da UFTM na �ntegra, intitulada ‘Decis�o Administrativa – Trote’
 
“Em 27 de agosto de 2021, chegou ao conhecimento da UFTM um v�deo divulgado em redes sociais em que um grupo de pessoas, em via p�blica, utilizando adere�os que remetem ao curso de Medicina da UFTM se juntaram para a pr�tica de trote contra outros discentes rec�m-ingressados no mesmo curso.
 
Cabe esclarecer que, assim que a UFTM tomou conhecimento sobre o fato, a den�ncia foi encaminhada para apura��o e instaura��o de processo pela Comiss�o Disciplinar Discente – CDD da UFTM. Os processos s�o sigilosos e por isso n�o � poss�vel divulgar dados ou informa��es sobre os envolvidos.
 
No �mbito da UFTM, a pr�tica de trote � expressamente vedada por v�rios dispositivos normativos, que ressaltam essa proibi��o independente se as condutas sejam elas dentro ou fora dos muros da Universidade, sendo que, essa proibi��o � de amplo conhecimento de toda a comunidade acad�mica.
 
Ap�s a instru��o do processo, os discentes apresentaram sua defesa. Ap�s an�lise, a CDD entendeu haver elementos que indicavam a materialidade de infra��es disciplinares discentes e suas autorias.
 
Segundo o relat�rio, as infra��es realizadas pelos discentes envolvidos no epis�dio foram desobedecer, injustificadamente, a regras estabelecidas pela Universidade e expor ao perigo a vida ou sa�de de outros.
 
Recebido o processo ap�s a conclus�o dos trabalhos da CDD, a Reitoria proferiu decis�o fundamentada no dia 18 de fevereiro de 2022, que foi o acolhimento parcial das sugest�es apresentadas no relat�rio final da comiss�o, considerando a tipifica��o trazida pelo c�digo disciplinar discente da UFTM.
 
Nesse sentido, foi reconhecida a pr�tica de "desobedi�ncia a norma interna" (Art. 7, inciso II do c�digo disciplinar discente) e " expor a perigo a vida ou a sa�de de outrem" (Art. 8, inciso III do c�digo disciplinar discente).
 
Os discentes que foram v�timas do trote narrado nos autos tiveram o processo arquivado.
 
Os demais envolvidos receberam advert�ncia por escrito e a penalidade constar� nos registros do discente. Al�m disso, ter�o a substitui��o da penalidade de repreens�o pela presta��o de servi�os comunit�rios em prol da Universidade, no total de 8 horas, a serem executadas em local a ser indicado pela Pr�-Reitoria de Assuntos Comunit�rios e Estudantis- Proace.
 
Ainda considerando os fatos apresentados no processo, que indicam a pr�tica de infra��es penais fora do escopo da responsabiliza��o administrativa, a Reitoria determinou o encaminhamento da integralidade do processo ao Minist�rio P�blico Estadual para provid�ncias que julgar pertinentes”. 


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