
Ataques de f�ria e amea�a de morte deram o tom do embate travado por um homem de 34 anos contra os funcion�rios de uma loja de celulares no Centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Insatisfeito com o atendimento e sem chegar a um acordo, ele deixou um rastro de destrui��o no estabelecimento na �ltima sexta-feira (25/2). Ao Estado de Minas, a Pol�cia Civil informou na tarde desta quarta-feira (2/3) que o caso ser� investigado. O suspeito – identificado pelas c�meras do circuito interno de TV – ainda n�o foi ouvido.
Conforme o advogado e especialista em direito do consumidor Filipe Costa de Oliveira, a empresa s� ser� obrigada a restituir integralmente, a pedido do cliente, o valor pago caso, ap�s 30 dias, ela n�o tenha conseguido reparar o defeito da mercadoria.
Diante da negativa da loja em devolver o dinheiro, o cliente teve um ataque de f�ria e iniciou a destrui��o do estabelecimento. Conforme as imagens das c�meras de monitoramento interno, ap�s derrubar o primeiro balc�o, o homem volta a exigir a devolu��o do valor pago pelo aparelho.
“(...) Ent�o me devolve (o dinheiro). � lei. T� na lei”, exclama. Na sequ�ncia, quando um dos funcion�rios diz que ligar� para a pol�cia, o cliente fica mais irritado e continua a destruir a loja. “Eu vou voltar e fechar a sua empresa e se bobear, daqui a pouco, o seu CPF”, afirma o agressor pouco antes de deixar o local.
A express�o “CPF cancelado” tornou-se popular no pa�s nos �ltimos anos como forma de se referir � morte de uma pessoa. Geralmente, o termo tem sido empregado nos casos de execu��es feitas durante opera��es policiais.
Preju�zo de pelo menos R$ 15 mil
O propriet�rio da loja, Victor Hugo de Oliveira, de 33 anos, disse que ainda est� contabilizando os preju�zos. “Ainda n�o consegui fazer um levantamento preciso, mas, com toda certeza, tive pelo menos R$ 15 mil em perda material. Todos os aparelhos � venda que estavam no balc�o foram quebrados, entre outros produtos e acess�rios”, inicia.
Conforme o empres�rio, muitos outros clientes ter�o que ser ressarcidos, pois os telefones de todos eles, deixados na loja para manuten��o, foram danificados. “Na hora fiquei muito preocupado, com receio de que meus funcion�rios, e outra cliente que estava na loja, ficassem feridos. Ele estava descontrolado! Vou entrar com uma representa��o na Justi�a contra ele. Uma pessoa n�o pode entrar em um estabelecimento, quebrar tudo e ficar por isso mesmo”, avalia.
Advogado fala sobre direito do consumidor
Conforme pontua o advogado Filipe Costa de Oliveira, o artigo 26 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece at� 90 dias para reclamar de produtos dur�veis, como � o caso de um aparelho eletr�nico. No entanto, esse prazo � para defeitos aparentes ou de f�cil constata��o.
“Podemos alegar que o v�cio de uma bateria � algo oculto. Nesse caso, o prazo de 90 dias come�aria a correr a partir do momento que ficasse evidenciado o defeito, conforme est� previsto no terceiro par�grafo do artigo 26”, explica o advogado, que tamb�m � especialista em direito do consumidor.
Conforme Filipe, quando o consumidor constata um v�cio, o artigo 18 do CDC estabelece que ele deve encaminhar o produto ao fornecedor, lojista ou fabricante para que seja feito o reparo no prazo de 30 dias.
“Caso o problema n�o seja resolvido neste per�odo, apenas nesta hip�tese o consumidor poder� escolher entre tr�s possibilidades: a substitui��o do produto por outro da mesma esp�cie, a restitui��o imediata da quantia paga, com o valor atualizado, ou o abatimento proporcional no pre�o – que seria a op��o do cliente ficar com a mercadoria, mesmo com defeito, tendo parte do valor restitu�do”, finaliza.