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Estado de Minas JUSTI�A PELOS ANIMAIS

Moradora de BH ser� indenizada ap�s morte de c�o atacado por rottweiller

O animal fugiu ap�s encontrar o port�o aberto, e atacou os dois c�es da mulher. Um morreu e o outro ainda sofre com as consequ�ncias dos ferimentos


09/03/2022 15:52 - atualizado 09/03/2022 17:15

Cão da raça rottweiller caminhando em grama verde.
C�es de porte como os da ra�a rottweiller devem seguir v�rias regras para conviver em sociedade com seguran�a, segundo a ju�za (foto: Foto Ilustrativa/reprodu��o)

Uma moradora do bairro Santo Ant�nio, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, receber� R$ 10 mil por danos morais, ap�s a morte de um de seus c�es em um ataque de um rottweiller. 

O rottweiller encontrou o port�o aberto e atacou os dois c�es que estavam na rua com uma profissional especializada em passear com os pets. Um dos cachorros, da ra�a malt�s, morreu e o outro ficou com sequelas dos ferimentos.


O respons�vel pelo rottweiller chegou a prestar socorro e pagou todos os custos de interna��o e tratamento dos cachorros atacados - inclusive, a crema��o do que morreu. 


A dona dos animais reclamou na Justi�a que tem enfrentado grande sofrimento pela perda e tamb�m pelos ferimentos causados ao outro c�o.

A ju�za Bianca Martuche Calvet, dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, ressaltou que os animais n�o possuem apenas valor de propriedade a seus donos, despertam tamb�m valores �ntimos e afetuosos. Para ela, a perda de um pet pode trazer uma tristeza e um sofrimento irrepar�veis a tutores e familiares.


A magistrada destacou tamb�m que as pessoas que desejam ter c�es como rottweiller devem ficar atentas �s regras e recomenda��es para cria��o dos c�es, conforme o local que residem. Ela citou leis municipais e estaduais que determinam condi��es especiais de alojamento para impedir o animal de fugir e de agredir um terceiro.


"No caso, houve neglig�ncia do r�u ao deixar o port�o aberto, mesmo que por segundos, o que foi suficiente para o animal externar seu instinto de prote��o. Os animais trazem in�meros benef�cios para as fam�lias, mas tamb�m trazem responsabilidades que precisam ser observadas", concluiu a ju�za.


A decis�o em primeira inst�ncia � de 4 de mar�o e foi divulgada nesta quarta-feira. (9/3) pelo Tribunal de Justi�a de Minas Ggerais (TJMG). Ainda cabe recurso.
 

*Estagi�ria sob supervis�o  



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