
Ela relatou, segundo o registro policial, que encontrou a droga ilegal em meio aos pertences pessoais dele e ainda confirmou que o agora ex-companheiro � usu�rio de drogas.
J� o homem, em conversa com os militares, disse que ela sabe que ele � usu�rio h� v�rios anos e s� resolveu entreg�-lo, agora, porque eles est�o em processo de separa��o.
O material foi apreendido pela PM, sendo que o homem foi liberado ap�s assinar um Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia (TCO), comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal.
Segundo a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, quem adquirir, guardar, tiver em dep�sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autoriza��o ou em desacordo com determina��o legal ou regulamentar, ser� submetido �s seguintes penas: advert�ncia sobre os efeitos das drogas; presta��o de servi�os � comunidade e medida educativa de comparecimento � programa ou curso educativo.