
A 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou senten�a da Comarca de Belo Horizonte e confirmou a exclus�o de um motorista prestador de servi�os via aplicativo da equipe de colaboradores da 99 Tecnologia Ltda.
O motorista entrou com a��o contra a companhia exigindo indeniza��o por danos morais e pelo tempo que ficou parado sem poder trabalhar. Ele solicitou tamb�m a reintegra��o do seu perfil.
O autor alega que trabalha utilizando a plataforma da 99 desde janeiro de 2019 e que, mesmo sendo um motorista parceiro de alto n�vel, com excelente pontua��o, teve sua inscri��o na plataforma suspensa. A interrup��o aconteceu em 5 de dezembro de 2020, sob a justificativa de que o motorista estaria compartilhando a conta, o que n�o � permitido pela empresa.
Por decis�o da 12ª Vara C�vel da capital, a 99 Tecnologia havia sido condenada a recadastrar o motorista e a indeniz�-lo, por danos morais e lucros cessantes.
A 99 levou o caso � 2ª Inst�ncia alegando que o motorista, ao aderir � parceria via aplicativo, aceitou os termos acordados, que autorizam a companhia a desligar colaboradores. Portanto, n�o teria havido a��o indevida ao exclu�-lo.
Assim, o relator Marco Aurelio Ferenzini, modificou a decis�o de 1ª Inst�ncia. No entendimento do desembargador, a atitude da empresa de desvincular-se do autor est� prevista em cl�usula do regulamento que o motorista aceitou, a qual "permite a possibilidade da atua��o discricion�ria, observadas as peculiaridades de cada caso, sem que tal conduta resulte, na pr�tica, de ato il�cito pela empresa".