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Estado de Minas INDENIZA��O

Banco ter� de pagar R$ 31 mil a idosa por sequestro rel�mpago em ag�ncia

V�tima deve receber indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais e ter� o valor de R$ 21 mil de preju�zo ressarcido


21/03/2022 18:10 - atualizado 21/03/2022 19:30

Idosa em uma agência bancária
Cliente sofreu sequestro rel�mpago em ag�ncia banc�ria na capital mineira (foto: Reprodu��o/Pedro Fran�a Ag�ncia Senado)
Ap�s sofrer um sequestro rel�mpago em uma ag�ncia banc�ria em Belo Horizonte, uma idosa ser� indenizada em R$ 10 mil por danos morais e dever� ter o valor de R$ 21 mil de preju�zo ressarcido pelo banco.


No processo, a v�tima afirmou que a institui��o banc�ria n�o manteve a seguran�a do cliente, o que permitiu o assalto. A decis�o, da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), afirma que o banco falhou em proteger a idosa e sua conta. 
O caso aconteceu em 2016, quando a cliente estava em uma ag�ncia banc�ria no bairro Palmares, na capital mineira, e sofreu um assalto rel�mpago. Ela tinha uma conta no banco para receber aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 1.600.

A v�tima, que tinha 67 anos na �poca, foi coagida a fazer um empr�stimo de R$ 16,5 mil e v�rios saques em um intervalo de duas shoras. No total, a cliente teve um preju�zo de R$ 21 mil. 

Para a justi�a, a institui��o banc�ria n�o cumpriu parte dos servi�os do contrato que deveria proteger e dar seguran�a para a conta banc�ria e para as transa��es internas e externas ao conceder o empr�stimo e permitir os saques. 

O banco pode responder por “danos causados ao consumidor” caso n�o proteja a conta do cliente. Assim, o Ita� Unibanco deve indenizar a cliente no valor de R$ 10 mil por danos morais e devolver os R$ 21 mil. 

Em defesa, a empresa afirmou que a cliente n�o tem como provar que estava na ag�ncia no momento do assalto rel�mpago. 

Para a desembargadora Shirley Fenzi Bert�o, que assinou a decis�o, o banco poderia mostrar imagens do momento dos saques para comprovar se a idosa estava ou n�o com o assaltante ao lado. Al�m disso, a magistrada argumentou que n�o se pode esperar que a v�tima pense em recolher provas de que estava na ag�ncia num momento de tens�o, que ocorre quando se � assaltado.   
 


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