
A Justi�a condenou um banco a indenizar uma cliente idosa em R$ 10 mil por danos morais, depois dela ter sido v�tima de sequestro rel�mpago dentro de uma ag�ncia, no bairro Palmares, na Regi�o Nordeste de Belo Horizonte.
A idosa foi abordada em uma ag�ncia por sequestradores que a obrigaram a contratar um empr�stimo de R$ 16,5 mil e realizar diversos saques, em outras ag�ncias, em um intervalo de duas horas. O valor total do preju�zo alcan�a R$ 21 mil.
Al�m da indeniza��o, a cliente tamb�m ser� ressarcida em todos os valores sacados pelos criminosos.
A idosa afirmou � Justi�a que houve falha de seguran�a no banco, que possibilitou a a��o dos bandidos e permitiu movimenta��o estranha na conta banc�ria dela.
Na defesa, o banco afirmou que a cliente n�o conseguiu provar que a a��o dos bandidos foi feita dentro de uma ag�ncia, mas a Justi�a discordou do argumento.
A desembargadora respons�vel, Shirley Fenzi Bert�o, argumentou que o banco tem acesso �s imagens dos circuitos de seguran�a de suas ag�ncias, mas n�o apresentou essas provas. Tamb�m disse que, em um momento de tens�o, a v�tima n�o teria condi��es de registrar o crime por si mesma.
A Justi�a considerou que houve neglig�ncia e descaso da institui��o financeira ao conceder o empr�stimo e permitir saques “em total discrep�ncia com o perfil da autora”.
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a cliente � aposentada e utiliza a institui��o financeira para sacar os valores da aposentadoria, estimada em R$ 1,6 mil.