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Estado de Minas ATROCIDADE

Imagens fortes: c�o � agredido com barra de ferro; veja v�deo

A agress�o em Divin�polis (MG) foi flagrada por c�meras instaladas por vizinhos; o homem foi preso


01/04/2022 10:33 - atualizado 01/04/2022 12:45

cão machucado deitado em cima de lençol branco
O c�o foi resgatado e levado para uma cl�nica veterin�ria em Divin�polis (foto: Reprodu��o Redes Sociais/Fl�vio Marra)
Imagens flagradas de um homem agredindo um cachorro com barra de ferro, em Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, est�o repercutindo nas redes sociais. O registro foi feito por uma c�mera de seguran�a instalada por moradores do Bairro Prolongamento Icara�, ap�s animais aparecerem feridos na regi�o. A inten��o era identificar o agressor.



A Pol�cia Militar (PM) foi acionada pelos vizinhos e o homem, de 41 anos, preso pelo crime de maus-tratos. Ele foi levado para a delegacia da Pol�cia Civil onde teve a pris�o ratificada.

O cachorro, que vive na rua, foi, inicialmente, socorrido pelos pr�prios moradores. Habitualmente ele � cuidado pelos vizinhos que o alimentam e d�o �gua.

A Comiss�o de Bem Estar e Prote��o Animal da C�mara Municipal recebeu a den�ncia. O presidente, vereador Fl�vio Marra (Patriota), foi at� o local, resgatou o c�o e levou o animal para uma cl�nica veterin�ria. Ele est� fora de perigo.

O parlamentar esteve, nessa quinta-feira, na delegacia onde acompanhou a ratifica��o da pris�o do suspeito. “A gente torce para que essa lei de maus-tratos sirva como exemplo e que ele fique preso, onde ele deve ficar (...) Era um animal d�cil, que todos cuidam”, relatou.

Ainda segundo o parlamentar, o homem tem outras passagens pela pol�cia. “Ele n�o � r�u prim�rio, � a terceira ou quarta atrocidade que ele faz”, informou. Ele j� foi detido por les�o corporal.

cão é acariciado por vereador
O c�o foi resgatado e levado para a cl�nica pelo presidente da Comiss�o de Prote��o Animal, Fl�vio Marra (foto: Arquivo Pessoal/Fl�vio marra)


Penalidade


A pr�tica de abuso e maus-tratos a animais pode ser punida com pena de reclus�o de dois a cinco anos, al�m de multa e a proibi��o de guarda. O crime est� previsto no artigo 32 da lei 9.605. Em caso de morte do animal, a pena pode ser ampliada de 1/6 a 1/3.

 

 


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