
Do total de registros, 854 foram atendidos e 88 ainda est�o no prazo de atendimento – que � de at� 90 dias, segundo a PM de Meio Ambiente. Nos primeiros 25 dias deste ano, as autoridades ambientais j� receberam 105 den�ncias: cinco delas conclu�das e 100 ainda em atendimento.
O comandante do 1º Pelot�o da PM de Meio Ambiente, tenente J�lio C�sar de Almeida, explica que a maioria das den�ncias de maus-tratos no munic�pio tem como causa o ambiente insalubre.
“Al�m da falta de higiene no local, os animais, muitas vezes, s�o encontrados sem comida e abrigos que os protejam da chuva e do sol. Eles tamb�m ficam amarrados em pequenas correntes, o que dificulta a locomo��o”, explica o tenente, revelando preocupa��o com o aumento expressivo dos atos de viol�ncia contra os animais.
“Por isso, pedimos que os cidad�os continuem levando ao conhecimento policial as quest�es que envolvam maus-tratos, bem como as den�ncias de atos contra a fauna e flora silvestres, recursos h�dricos, entre outras. No caso dos animais, especificamente, � de praxe que um veterin�rio seja acionado para acompanhar as dilig�ncias, e o autor seja detido e levado � delegacia”, ressalta.
A PM de Meio Ambiente n�o fez levantamento do n�mero de casos de viol�ncia por grupos de animais, bem como n�o detalhou as ocorr�ncias conforme a gravidade.
Como denunciar
Para denunciar casos de maus-tratos contra animais, os cidad�os devem acionar a Pol�cia Militar ligando para 181 (Disque Den�ncia Unificado) ou (32) 3228-9050.
O que diz a lei?
A pr�tica de crimes contra a fauna silvestre � tipificada pela Lei 9.605/1998 – que disp�e sobre as san��es penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
Nesse sentido, vale mencionar alguns pontos de mais destaque da legisla��o. Conforme o caput do artigo 29, quem “matar, perseguir, ca�ar, apanhar e utilizar esp�cies da fauna silvestre” – sem a devida permiss�o, licen�a ou autoriza��o da autoridade competente – poder� ser penalizado com deten��o de seis meses a um ano, al�m de multa. O mesmo vale para aqueles que vendem, exportam, adquirem, guardam ou mant�m em cativeiro tais esp�cies.
A pena pode ser aumentada pela metade, por exemplo, caso o crime seja praticado contra esp�cie rara ou considerada amea�ada de extin��o. A penalidade triplica caso a atividade criminosa decorra do exerc�cio de ca�a profissional.
Lei mais severa para crimes contra c�es e gatos
J� o artigo 32 tamb�m diz, de forma mais geral, que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos” poder� receber uma pena de tr�s meses a um ano. Nesses casos, a legisla��o tamb�m prev� aplica��o de multa. A pena � aumentada de um sexto a um ter�o, caso ocorra a morte do animal.
Quando se tratar de c�o ou gato, a pena para as condutas descritas no referido artigo ser� de reclus�o de dois a cinco anos, multa e proibi��o da guarda. O dispositivo legal foi inserido por meio da Lei 14.064, de 2020, popularmente conhecida como Lei Sans�o.