
Segundo a den�ncia, alguns c�es foram encontrados mortos e com sinais de viol�ncia em um lote vago. Os animais s�o despejados no local, geralmente amarrados em sacos de ra��o.
Os crimes v�m acontecendo na Avenida Padre Joaquim Martins com a Rua Professora Estelita Camargos Bel�m, ao lado da Escola Municipal Walter Lopes, no Bairro Europa, em Contagem.
De acordo com a den�ncia, os mesmos animais encontrados sem vida s�o vistos antes pr�ximo � regi�o e, logo depois, s�o assassinados. A suspeita � de que os c�es estejam incomodando moradores ou comerciantes locais.

"H� uns tr�s meses que eu passo l� vejo essa situa��o. Isso pode estar acontecendo h� muito mais tempo. O lote est� sendo usado como uma bota-fora de animais mortos e � ao lado do col�gio. O agravante, al�m do cheiro, � o local, as crian�as passam e podem ver aquilo", contou a denunciante, que n�o quis se identifcar, � reportagem do Estado de Minas.
A moradora arquiva fotos de diversos animais v�timas do crime - por serem imagens impactantes, as fotos n�o ser�o anexadas a esta reportagem.
Al�m de denunciar a situa��o, a moradora tamb�m exp�e indigna��o contra a Pol�cia Militar (PMMG) em se recusar a entrar no caso. Ela afirma que diversas vezes tentou acionar o 190, mas o pedido sempre foi negado.
A moradora acusa as autoridades de crime de Prevarica��o, exposto no art. 319 do C�digo Penal, pela recusa em fazer o boletim de ocorr�ncia (B.O.) da circunst�ncia.
Leia o artigo na �ntegra:
Leia o artigo na �ntegra:
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
"Liguei para o 190, falaram que n�o tem ve�culo, a� passaram para o 181 [disque den�ncia] falando que n�o faziam esse tipo de boletim de ocorr�ncia. No 181 jogaram a responsabilidade novamente para os policiais militares, falando que eles deveriam fazer o boletim. Eles est�o banalizando a morte desses c�es. Um dos c�es estava com a cabe�a rachada. Quem mata esses c�es mata uma pessoa", protesta.
"A PM n�o est� atendendo esse tipo de delito. Eles t�m obriga��o de averiguar a situa��o e fazer o boletim. A recusa em fazer o boletim banalizou total a circunst�ncia. Eles est�o dando �nfase a outros delitos e isto � um delito federal", completa.
Entretanto, em contato com a Pol�cia Militar de Minas Gerais (PMMG), foi esclarecido � reportagem do Estado de Minas que, ap�s a den�ncia, os militares estiveram no local, no dia 14 de mar�o. Diante da situa��o, os militares encontraram no local apenas lixo dom�stico e descartes provenientes de constru��o civil.
“Na fiscaliza��o, realmente de fato tem o lote vago, esse lote est� com o muro quebrado, tem vest�gios de lixo, mas na presente data n�o foi constatado nenhum animal morto. Nossas provid�ncias foram tomadas, o Segundo Pelot�o de Pol�cia Militar de Meio Ambiente de Contagem que atendeu a ocorr�ncia e ela foi encaminhada a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem” explica o Sargento Alexander Borges, Assessor de Comunica��o do Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAMB) da Pol�cia Militar de Minas Gerais.
Lei Sans�o
De acordo com a Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sans�o), uma altera��o da lei de crimes ambientais, a pena para as condutas de viol�ncia a animais, quando c�es e gatos, pode ser de dois a cinco anos, multa e perda da guarda. Leia abaixo a �ntegra da Lei:
"LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de c�o ou gato.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de c�o ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 32. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
1º-A Quando se tratar de c�o ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo ser� de reclus�o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibi��o da guarda.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de setembro de 2020; 199o da Independ�ncia e 132o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO"
A moradora ressalta a import�ncia de investiga��es em crimes como esse, uma vez que acredita que mais animais continuar�o morrendo.
*Estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen