
O Col�gio Recanto do Esp�rito Santo, de Ita�na, no Centro Oeste de Minas, deve indenizar a comunidade LGBTQIA+ em pelo menos R$ 500 mil por danos morais coletivos causados pela publica��o de material homof�bico distribu�do aos pais dos alunos.
A quantia, conforme o requerimento do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou A��o Civil P�blica (ACP) contra a institui��o, dever� ser revertida a entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ ou, alternativamente, ao Fundo Especial do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais (Funemp), cuja aplica��o deve ser destinada especificamente a projetos de enfrentamento � LGBTfobia.
De acordo com a a��o, o Col�gio Recanto do Esp�rito Santo encaminhou, em janeiro deste ano, material informativo para as fam�lias dos seus alunos com conte�do de natureza homof�bica.
Entre as informa��es, estavam orienta��es para que os respons�veis pelos estudantes n�o adquirissem materiais escolares estampando s�mbolos associados � comunidade LGBTQIA+, em raz�o da carga representativa de uma ideologia "anti-fam�lia" que, segundo a escola particular, ligada ao movimento cat�lico conservador de Ita�na, estaria contida nesses s�mbolos.
No comunicado, a institui��o ainda associou a "milit�ncia LGBT" a "ideologias anti-fam�lia" e qualificou pessoas n�o bin�rias de socialmente inadequadas, antinaturais e contr�rias ao divino.


Al�m da indeniza��o por danos morais coletivos, a ACP pede a retrata��o p�blica por parte da escola e a condena��o do col�gio � obriga��o de n�o mais expedir comunicados, documentos ou material publicit�rio e pedag�gico com teor discriminat�rio.
A a��o pede, ainda, que a escola arque com os custos econ�micos da produ��o e divulga��o de material contranarrativo ao discurso de �dio praticado, com a efetiva participa��o de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil.
Irredut�veis
Antes de acionar a Justi�a, o MPMG tentou realizar um acordo com os respons�veis pela institui��o para implementa��o de medidas de repara��o, compensa��o e n�o repeti��o de danos e condutas discriminat�rias.
No entanto, o col�gio n�o reconheceu o car�ter preconceituoso e discriminat�rio da conduta, frustrando a tentativa de solu��o extrajudicial e levando ao ajuizamento da ACP.
Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos
J� no in�cio de sua fundamenta��o jur�dica, a a��o recorda que a Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 declara, j� em seu pre�mbulo, que o Estado Democr�tico � destinado a "assegurar o exerc�cio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran�a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi�a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".
Conforme os promotores que assinam a a��o - Andrea Clemente Barbosa de Souza, Maria Jos� de Figueiredo Siqueira e Allender Barreto Lima da Silva -, independentemente de para quem o comunicado foi direcionado inicialmente, de forma n�o surpreendente, ele extrapolou seu p�blico-alvo, possibilitando que um n�mero indeterminado de pessoas fosse atingido e ofendido em sua honra e dignidade por seu conte�do.
"� necess�rio salientar que o poder deste discurso n�o � 'meramente simb�lico', pois este constitui a teia de argumentos que, em �ltima inst�ncia, fazem com que nosso pa�s seja um dos que mais mata LGBTs no mundo", apontam.
Ancorados tamb�m na legisla��o internacional de direitos humanos, os promotores refor�am, na a��o, que toda pessoa, n�o importando sua orienta��o sexual ou identidade de g�nero, tem o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos.
"O comunicado representa, al�m de patente ofensa � dignidade das pessoas LGBTQIA+, um franco desservi�o social, sobretudo em um contexto educacional, pois no lugar de estimular a pluralidade, a diversidade, o respeito e promover uma cultura de paz, referido discurso estimula a segrega��o e fomenta ideias estereotipadas e discriminat�rias contra esse grupo social", destacam.
De acordo com os promotores, "os direitos de pessoas LGBTQIA+ s�o direitos humanos e n�o podem ser exclu�dos da esfera de prote��o do Sistema de Justi�a, o que torna inaceit�vel qualquer tom de discurso que associe orienta��o sexual e identidade de g�nero como caracter�sticas capazes de determinar o car�ter, a moralidade e a respeitabilidade de um sujeito".
Ainda segundo eles, o col�gio ultrapassou os limites da liberdade de express�o e atacou a dignidade de um n�mero imensur�vel de pessoas.
Resposta da escola
O Jornal Estado de Minas entrou em contato com a dire��o do Col�gio Recanto do Esp�rito Santo, mas n�o obteve retorno at� o fechamento da mat�ria.
Mais preconceito
Esta n�o � a primeira pol�mica na qual o Col�gio Recanto do Esp�rito Santo se envolve. Em junho de 2021 o col�gio publicou em sua conta no Instagram uma postagem na qual culpabilizava as v�timas pelo crime de estupro devido �s roupas com as quais as mulheres se vestiam.
"Quando a mulher decide expor partes do corpo que deveriam estar cobertas, se torna uma sedutora, partilhando assim a culpa do homem. De fato, os te�logos ensinam que o pecado da sedutora � muito maior que o da pessoa seduzida", afirmava a postagem que foi apagada depois da repercuss�o negativa.
"Quando a mulher decide expor partes do corpo que deveriam estar cobertas, se torna uma sedutora, partilhando assim a culpa do homem. De fato, os te�logos ensinam que o pecado da sedutora � muito maior que o da pessoa seduzida", afirmava a postagem que foi apagada depois da repercuss�o negativa.