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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Passageiros de �nibus podem acionar Procon para reivindicar direitos

Procon pode ser acionado em diversas situa��es, como atrasos, furtos, redu��o de hor�rios e das linhas, superlota��o e acidentes


03/05/2022 13:19 - atualizado 03/05/2022 14:00

Pessoas subindo em um ônibus na Capital
Ao pagar a tarifa do transporte coletivo, o cidad�o estabelece uma rela��o de consumo com a empresa respons�vel (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press )
Passageiros podem acionar a Diretoria de Prote��o ao Consumidor (Procon) para reivindicar direitos, caso se sintam lesados. A medida pode ser aplicada, por exemplo, em situa��es em que o �nibus n�o passou, a redu��o das linhas atrasou o indiv�duo no trabalho ou consulta m�dica e, at� mesmo, furtos. 

Segundo a advogada consumerista, Ana Carolina Caram, ao pagar a tarifa do transporte coletivo, o cidad�o estabelece uma rela��o de consumo com a empresa respons�vel. “Quando o consumidor paga, ele tamb�m est� contratando um servi�o. Por isso, caso ele tenha algum problema pela m� qualidade de atendimento, � importante entrar em contato com o Procon”, afirma. 

Ana Carolina explica que existem v�rias situa��es em que o indiv�duo deve iniciar uma a��o. “Tarifa cobrada de forma errada, �nibus lotado, pneu sem manuten��o, hor�rios e linhas reduzidos e atrasos, s�o algumas das diversas infra��es que interferem no direito do consumidor. Nesse �ltimo caso, por exemplo, se o cidad�o for impedido de fazer uma prova de concurso por atraso, porque o �nibus n�o passou no momento certo, ele pode receber uma indeniza��o, j� que perdeu uma oportunidade”, conta.

A restitui��o financeira tamb�m pode ser requerida em acidentes, quando o passageiro precisa arcar com custos m�dicos, e furtos. “Caso a pessoa tenha um objeto de valor furtado, ele pode solicitar o dinheiro, pois � dever da empresa de transporte fornecer seguran�a e suporte aos seus clientes. O mesmo serve para acidentes, todo o gasto com rem�dios e consultas pode ser recuperado”, explica a advogada consumerista.

Ao ser questionada sobre a efetividade do processo, Ana Carolina afirma que � de responsabilidade do �rg�o executar a medida, indo ao encontro dos objetivos de cada institui��o. “Eu j� vi muitos casos que tiveram uma solu��o ben�fica para o consumidor. O importante � que o cidad�o saiba que pode reclamar e reivindicar os seus direitos, pois existem v�rias formas de acionar as autoridades”, disse. 

Desde o in�cio da pandemia, usu�rios da capital mineira reclamam da aus�ncia do transporte coletivo, por conta do funcionamento reduzido. Na �ltima sexta-feira (29), passageiros tiveram dificuldades para conseguir embarcar nos �nibus, ap�s as concession�rias terem anunciado a diminui��o de viagens fora do hor�rio de pico.  No entanto, os cidad�os relataram a aus�ncia de ve�culos desde �s 6h. 

A medida, em tese, teve pouca dura��o. Em reuni�o com a Prefeitura de Belo Horizonte, no s�bado (30), as empresas de �nibus se comprometeram a retomar os hor�rios normalizados das viagens. O prefeito afirmou que, caso n�o fosse resolvido, tomaria provid�ncias legais. O Minist�rio P�blico investiga o caso

Entenda como acionar o Procon

Em Minas Gerais, h� tr�s modalidades de Procon — municipal, estadual, que � do Minist�rio P�blico, e da Assembleia Legislativa (ALMG). Ana Carolina explicou que, no caso dos �nibus da cidade, o cidad�o deve iniciar uma a��o diretamente com o �rg�o municipal ou com a ouvidoria da prefeitura. 

Neste �ltimo caso, principalmente, j� que � ela que estabelece as rela��es contratuais com as concession�rias. Por isso, � tamb�m respons�vel por aplicar multas e, at� mesmo, cancelar o servi�o da empresa, caso a m� qualidade do atendimento cause inconvenientes ao consumidor. 

“O Procon da Assembleia, por exemplo, � do poder legislativo e ele n�o possui o papel de fiscalizar, mas sim de mediar os conflitos. J� o do Minist�rio P�blico costuma solucionar demandas coletivas, ou seja, quando o problema atinge mais de um grupo de pessoas. Por fim, no caso do �rg�o da capital, por ser do poder executivo, al�m de atender de forma individual, ele consegue multar a empresa que est� causando algum dano aos consumidores”, disse. 

A advogada consumerista ainda ressaltou que, se o n�mero de reclama��es for alto, o Procon da cidade pode acionar o Minist�rio P�blico, que far� um processo administrativo e aplicar� a puni��o de modo generalizado. 

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que as reivindica��es sobre superlota��o ou descumprimento de quadros de hor�rios pelas empresas de transporte coletivo podem ser encaminhadas diretamente aos canais da prefeitura, no aplicativo PBH APP ou no portal de servi�os. Assim, as a��es corretivas podem ser direcionadas para as linhas reclamadas.

Para isso, ao registrar a queixa, o usu�rio precisa indicar o hor�rio, a linha, e, se poss�vel, o n�mero do ve�culo. No caso de �nibus intermunicipais, o cidad�o mineiro pode acionar o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ou o Procon-MG.

Servi�o

Procon de Belo Horizonte

Em outras condi��es, o cidad�o deve fazer o agendamento pelo portal da PBH — categoria ‘Procon BH’, e servi�o ‘Atendimento ao consumidor’. Para o atendimento, � necess�rio levar todos os documentos referentes ao caso, al�m dos documentos pessoais do solicitante. 

Confira os endere�os das unidades de atendimento do Procon de Belo Horizonte:
  • Unidade BH Resolve
Rua dos Caet�s, 342, 3º andar, Centro.

Hor�rio de atendimento: de segunda a sexta, das 8h10 �s 17h, sendo a �ltima senha de atendimento �s 16h30.

  • Regional Barreiro
Rua David Fonseca, 1.147, 2º andar, Milion�rios – �nibus 332, 318, 208, 3054, 1760, e Suplementar 33.

Hor�rio de atendimento: de segunda a sexta, das 8h �s 17h.

  • C�mara Municipal
Avenida dos Andradas, 3100, Santa Efig�nia.

Hor�rio de atendimento: de segunda a sexta, das 8h �s 17h.

  • NIACon (N�cleo Integrado de Atendimento ao Consumidor)

Rua Gon�alves Dias, 2.051, Lourdes.

Hor�rio de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h �s 18h.


Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

Rua Martim de Carvalho, 94 - Santo Agostinho, 30190-090.  Tel.: (31) 2108-5500

Atendimento (2ª a 6ª feira)
Reclama��es: agende seu atendimento
Protocolos: 8h �s 17h.


Procon-MG

Rua Gon�alves Dias, 2039 - Lourdes. Tel.: (31) 3768-1700 (Atendimento ao consumidor).

Reclama��es: agende seu atendimento

Veja a lista dos Procons de cada munic�pio, disponibilizadas pelo Minist�rio P�blico. 
 


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