
A Azul Linhas A�reas foi condenada pelo Juizado Especial de Pedro Leopoldo a autorizar a presen�a de um coelho de uma passageira na cabine das aeronaves mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida. A decis�o contribuiu para a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) modificar a regulamenta��o para permitir a esp�cie em voos em territ�rio brasileiro.
A dona do coelho Blu, uma advogada e professora de Belo Horizonte, ajuizou a a��o em 22 de setembro de 2021 ap�s receber a negativa da companhia e obteve uma liminar horas depois. Ela argumentou que o pet era silencioso, saud�vel e de porte pequeno, cumprindo, portanto, os requisitos para ocupar a cabine do avi�o - mesmo sem constar no rol de animais dom�sticos da Anac.
Apesar do impasse, a advogada embarcou com seu pet na data prevista. Outro caso semelhante ocorreu em novembro de 2021, no aeroporto de Guarulhos, em S�o Paulo. Jorge Guadalupe e Gabriella Cardoso, tutores do coelho Alfredo, obtiveram a permiss�o na Justi�a, mas foram impedidos de entrar na aeronave.
A partir da�, as ONGs Sou Amigo e Grupo de Apoio aos Coelhos (GAC) acionaram a 6ª Vara Federal de Curitiba, no Paran�, solicitando tutela de urg�ncia para determinar � Anac que expedisse a autoriza��o para o transporte de coelhos em cabines de avi�es.
Com o resultado favor�vel baseado na senten�a mineira, o �rg�o regulador publicou a Portaria 7.491 em 8 de mar�o de 2022, dispondo que “as empresas brasileiras e estrangeiras que prestam servi�os de transporte a�reo em territ�rio nacional est�o autorizadas a transportar coelhos em cabines de aeronaves, nos termos do art. 15 e demais dispositivos aplic�veis da Resolu��o ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016”.