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Estado de Minas AVIA��O

Anac autoriza transporte de coelhos em cabines de avi�es

Permiss�o aconteceu ap�s advogada de Belo Horizonte acionar a Justi�a para poder viajar com seu pet em um voo da Azul Linhas A�reas, em setembro de 2021


06/05/2022 18:26 - atualizado 06/05/2022 21:48

Jorge Guadalupe e Gabriella Martins Cardoso com o coelho Alfredo
Jorge Guadalupe e Gabriella Martins Cardoso com o coelho Alfredo (foto: penaestradadejeep )

A Azul Linhas A�reas foi condenada pelo Juizado Especial de Pedro Leopoldo a autorizar a presen�a de um coelho de uma passageira na cabine das aeronaves mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida. A decis�o contribuiu para a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) modificar a regulamenta��o para permitir a esp�cie em voos em territ�rio brasileiro.

A dona do coelho Blu, uma advogada e professora de Belo Horizonte, ajuizou a a��o em 22 de setembro de 2021 ap�s receber a negativa da companhia e obteve uma liminar horas depois. Ela argumentou que o pet era silencioso, saud�vel e de porte pequeno, cumprindo, portanto, os requisitos para ocupar a cabine do avi�o - mesmo sem constar no rol de animais dom�sticos da Anac.

A Azul defendeu que n�o houve falha na presta��o do servi�o, pois a cliente n�o conseguiu comprovar que coelhos devem ser considerados aptos para viajar em cabines de aeronaves. Tamb�m alegou que o fato de o Ibama consider�-los animais dom�sticos n�o justifica o transporte, pois v�rias esp�cies de grande porte se enquadram no mesmo crit�rio.

Apesar do impasse, a advogada embarcou com seu pet na data prevista. Outro caso semelhante ocorreu em novembro de 2021, no aeroporto de Guarulhos, em S�o Paulo. Jorge Guadalupe e Gabriella Cardoso, tutores do coelho Alfredo, obtiveram a permiss�o na Justi�a, mas foram impedidos de entrar na aeronave.

A partir da�, as ONGs Sou Amigo e Grupo de Apoio aos Coelhos (GAC) acionaram a 6ª Vara Federal de Curitiba, no Paran�, solicitando tutela de urg�ncia para determinar � Anac que expedisse a autoriza��o para o transporte de coelhos em cabines de avi�es.

Com o resultado favor�vel baseado na senten�a mineira, o �rg�o regulador publicou a Portaria 7.491 em 8 de mar�o de 2022, dispondo que “as empresas brasileiras e estrangeiras que prestam servi�os de transporte a�reo em territ�rio nacional est�o autorizadas a transportar coelhos em cabines de aeronaves, nos termos do art. 15 e demais dispositivos aplic�veis da Resolu��o ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016”.


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