
A institui��o ressalta que os perfis de Instagram que postaram as den�ncias s�o de estudantes da resid�ncia e n�o da Escola de Veterin�ria. Al�m disso, os alunos n�o seriam estudantes de uma cl�nica da escola e sim de resid�ncia na �rea de Patologia Cl�nica.
A universidade destaca que tem o “compromisso intranspon�vel com a erradica��o de todas as formas de intoler�ncia, discrimina��o e viola��o de direitos.” Al�m disso, ressalta que casos de intoler�ncia, discrimina��o e viola��o aos direitos humanos em suas depend�ncias devem ser formalmente denunciados na Ouvidoria da universidade.
“Esse passo � fundamental para a busca de solu��es que contribuam para o aperfei�oamento das atividades desenvolvidas na e pela UFMG, que acompanha com aten��o todos os casos registrados.”
A universidade tamb�m manifesta preocupa��o com casos espec�ficos em redes sociais, “uma vez que n�o aprova a exposi��o de membros de sua comunidade e de suas identidades, que podem resultar em ‘linchamentos virtuais’”.
A nota destaca ainda que “seguir os tr�mites para a instaura��o de um processo administrativo � fundamental para se tomar todas as medidas cab�veis e para garantir o contradit�rio e a ampla defesa dos envolvidos.” E refor�a a import�ncia de formalizar as den�ncias para que elas sejam direcionadas ao �rg�o competente para os encaminhamentos processuais formais. Este canal de den�ncia � a Ouvidoria, por meio do site.
Leia a nota na �ntegra:
"A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tem o compromisso intranspon�vel com a erradica��o de todas as formas de intoler�ncia, discrimina��o e viola��o de direitos. Casos de intoler�ncia, discrimina��o e viola��o aos direitos humanos no �mbito de suas atividades devem ser formalmente denunciados na Ouvidoria da Universidade. Esse passo � fundamental para a busca de solu��es que contribuam para o aperfei�oamento das atividades desenvolvidas na e pela UFMG, que acompanha com aten��o todos os casos registrados.
Sobre a visibilidade de casos espec�ficos em algumas plataformas de redes sociais, a UFMG manifesta preocupa��o, uma vez que n�o aprova a exposi��o de membros de sua comunidade e de suas identidades, que podem resultar em “linchamentos virtuais”.
Ressalta, ainda, que seguir os tr�mites para a instaura��o de um processo administrativo � fundamental para se tomar todas as medidas cab�veis e para garantir o contradit�rio e a ampla defesa dos envolvidos.
A UFMG refor�a a import�ncia da formaliza��o de den�ncias que devem ser devidamente direcionadas ao �rg�o competente para os encaminhamentos processuais formais, ou seja, � Ouvidoria da UFMG, pelo endere�o https://www.ufmg.br/ouvidoria, respeitados os direitos de todos e todas.
Sobre a Ouvidoria da UFMG
A UFMG � uma institui��o comprometida com a forma��o acad�mica e cidad�, guiada pelo princ�pio da dignidade da pessoa humana. Como institui��o p�blica, fundamenta suas decis�es na legalidade, um dos par�metros que rege o servi�o p�blico. A Ouvidoria da UFMG, criada pela Portaria 007, de fevereiro de 2009, tem como finalidade contribuir para o aperfei�oamento das atividades desenvolvidas na institui��o e sugerir a ado��o de medidas para corre��o e preven��o de falhas na presta��o do servi�o p�blico.
A Ouvidoria tem um fluxo de sigilo, garantindo o anonimato no registro de manifesta��es. Desde 2017, ela integra o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal para receber elogios, sugest�es, reclama��es e den�ncias por meio do site FalaBR . O sistema, que atende � Portaria 3681/2016, da Ouvidoria Geral da Uni�o, foi criado com o objetivo de aprimorar a presta��o de servi�os p�blicos, qualificar o atendimento ao cidad�o e promover atua��o integrada dessas inst�ncias federais.
Segundo a Controladoria Geral da Uni�o (CGU), h� um tr�mite que deve ser seguido para apura��o das den�ncias recebidas, seu encaminhamento e solu��o. No caso da instaura��o de um processo de sindic�ncia investigat�rio, uma comiss�o deve ser montada para conduzir um processo administrativo disciplinar (PAD), seguindo as regras estabelecidas pela CGU e que, resguardadas todos os preceitos da legalidade, pode culminar em v�rios tipos de puni��o ao denunciado, inclusive sua exonera��o."