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Estado de Minas SERRA DO CURRAL

Serra do Curral: mineradora usaria parecer antigo e pode ser suspensa

Munic�pio de Belo Horizonte requer na Justi�a suspens�o das licen�as da Tamisa por serem de projeto anterior e antes da crise h�drica de Brumadinho


15/05/2022 16:57 - atualizado 15/05/2022 22:33

Pico Belo Horizonte mais alto da Serra do curral com a mineração Pau Branco Mina Curumi abaixo e a cidade ao fundo
Base do Pico Belo Horizonte receberia uma das maiores cavas da Tamisa no prejeto da Serra do Curral (foto: Mateus Parreiras/EM/D.A.Press)

A Taquaril Minera��o S.A. (Tamisa), que pretende abrir tr�s escava��es (cavas) de explora��o de min�rio de ferro no setor nova-limense da Serra do Curral, utilizou pareceres antigos da Copasa sobre o seu empreendimento, o que pode suspender o licenciamento obtido nos �rg�os estaduais por desconsiderar impactos e situa��es atuais.

� o que mostra pedido feito neste domingo (15/5) pela Procuradoria-Geral do Munic�pio (PGM) de Belo Horizonte que requer na Justi�a a tutela cautelar, uma vez que considera que os estudos apresentados s�o de 2018, posteriores a altera��es em praticamente todo o projeto da Tamisa e anteriores � crise h�drica p�s-rompimento da Barragem B1 da Mina C�rrego do Feij�o (2019), em Brumadinho, e suspens�o da capta��o no Rio Paraopeba da Copasa para a Grande BH.

O processo ingressou na 22ª Vara Federal C�vel e � assinado pelo subprocurador-geral, Caio Perona. O Conselho Estadual de Pol�ticas Ambientais (Copam) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) concederam � Tamisa licen�a para minerar na serra desconsiderando pareceres de Belo Horizonte por entenderem que a capital n�o seria afetada, mas consideraram o parecer da Copasa de 2018.

Segundo manifesta��o da pr�pria empresa de �gua e esgoto, a Tamisa recebeu, em 2018, um parecer favor�vel ao projeto apresentado, desde que diversas condicionantes fossem adotadas para garantir a seguran�a do fornecimento de �gua para a Grande BH a partir do Rio das Velhas.
 

No entanto, a pr�pria empresa n�o seguiu adiante e o processo foi arquivado, de acordo com o parecer da Copasa. Segundo a PGM, esse parecer desatualizado reapareceu entre os documentos que fundamentaram a concess�o de licen�as pelo Copam e Semad.

Mineração Guten Sicht com caminhão transportando minério em área devastada da Serra do Curral em sabará com belo Horizonte ao fundo
Minera��o vizinha � Tamisa, em Sabar�, j� abriu um rombo na �rea da Serra do Curral (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)


"Registre-se que o mencionado Processo nº 4421/2013/001/2014, em que foram realizados os estudos t�cnicos e firmado o Termo de Compromisso nº 18.2780 e concedida a declara��o de ci�ncia e n�o oposi��o pela Copasa, foi arquivado em 29 de maio de 2019 a pedido da Taquaril Minera��o, conforme publica��o no Di�rio Oficial de Minas Gerais. Em 2020, a Tamisa formalizou novo processo de licenciamento com diferen�as significativas nos processos", afirma a PGM.

"Em suma, o Termo de Compromisso nº 18.2780, elaborado para o projeto j� arquivado, foi utilizado pela TAMISA com vistas a aprovar um projeto diferente, iniciado dois anos ap�s o Termo de Compromisso, com outro escopo e, como reconhecido pelo pr�prio Estado de Minas Gerais, com diferen�as significativas nos processos”, considera a PGM.

"Dessa forma, seria imprescind�vel a reavalia��o, pela Copasa, dos riscos e impactos que o empreendimento representa � integridade da Adutora Taquaril e, por consequ�ncia, � seguran�a h�drica de Belo Horizonte e Regi�o Metropolitana. � �poca em que foi firmado o termo de compromisso havia um contexto distinto do atual, n�o apenas em rela��o ao rito processual e ao projeto, mas tamb�m em termos da seguran�a h�drica na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, pois anterior �s consequ�ncias decorrentes do tr�gico rompimento da barragem C�rrego do Feij�o, ocorrido em 2019 em Brumadinho", conclui a PGM.

Resposta da Semad


Em nota enviada � reportagem do Estado de Minas, a Semad esclareceu que o termo assinado entre a Tamisa e a Copasa n�o � obrigat�rio no processo, e sim “uma liberalidade entre as partes”. A mineradora, por sua vez, n�o se posicionou at� o momento.

Conforme a Semad, “a abertura de processo com novo n�mero foi em fun��o da mudan�a de sistema de gest�o (do SIAM para o SLA). O termo traz no item referente � rescis�o, que ocorre se houver indeferimento definitivo do processo, o que n�o houve. O que ocorreu foi o arquivamento do processo, que se deu para saneamento”.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente frisou que “a �rea do empreendimento j� havia sido reduzida no processo original, e os estudos teriam de ser renovados, porque a validade dos invent�rios � de cinco anos”.


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