
alega��es de que a Justi�a Federal n�o tem compet�ncia para julgar o caso e determinou que ele seja remetido para a inst�ncia estadual.
O juiz Carlos Roberto de Carvalho, da 22ª Vara C�vel da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, julgou procedentes as Em contesta��o � a��o da PBH, o governo de Minas e a Tamisa argumentaram que o Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) foi inclu�do no caso sem justificativa, e que o Executivo municipal buscava na Justi�a Federal anular um procedimento realizado sem irregularidades por um �rg�o competente do Estado.
Na a��o ajuizada pela PBH no in�cio do m�s, a prefeitura alegava ter sido exclu�da da decis�o tomada pelo Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam) em favor da instala��o de um empreendimento miner�rio na Serra do Curral. O documento trazia uma s�rie de pontos levantando riscos ambientais e sociais � capital acarretados pela atividade da Tamisa na Fazenda Ana da Cruz, que fica na divisa entre Nova Lima e a capital.
A suspens�o da licen�a ambiental concedida � Tamisa agora ficar� a cargo da 5ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, onde quatro outros processos relativos � instala��o da empresa na Serra do Curral j� tramitam.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que n�o se manifestar� sobre o caso.