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Estado de Minas DANOS IRREVERS�VEIS

Serra do Curral: MPF entra com a��o para impedir desmatamento ilegal

Al�m do licenciamento, legisla��o que protege a Mata Atl�ntica exige aprova��o pr�via do Ibama para os atos espec�ficos de retirada da vegeta��o


31/05/2022 19:16 - atualizado 01/06/2022 11:19

Vista da Serra do Curral
MPF ressalta danos irrevers�veis para o meio ambiente com a retirada da cobertura vegetal da Mata Atl�ntica na Serra do Curral (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) ajuizou, nesta ter�a-feira (31/5), uma a��o civil p�blica contra a empresa Taquaril Minera��o S.A. (Tamisa). O objetivo � obrigar a mineradora a pedir aprova��o pr�via do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) antes de fazer qualquer retirada de vegeta��o na Regi�o da Serra do Curral, para a implanta��o do Complexo Miner�rio Serra do Taquaril.

 

 


De acordo com o MPF, a aprova��o pr�via do Ibama independe do licenciamento ambiental e deve ser expressamente solicitada pelo empreendedor sempre que sua atividade for executada em �rea de Mata Atl�ntica.

“O bioma Mata Atl�ntica � um patrim�nio nacional, assim definido pela Constitui��o Federal, e � t�o valioso ambientalmente, que conta com regramentos pr�prios: a Lei 11.428/2008 (chamada Lei da Mata Atl�ntica) e o Decreto 6.660/2008. � essa legisla��o que imp�e a obrigatoriedade de anu�ncia pr�via do �rg�o ambiental federal para qualquer supress�o vegetal nesse bioma”, explica o procurador da Rep�blica Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da a��o.

Segundo ele, por�m, o �rg�o licenciador estadual dispensou, equivocadamente, essa obriga��o. “Com base em mero parecer, n�o vinculante para a Administra��o, o qual, por sua vez, fundamentou-se em analogias contr�rias ao que determina a lei”, afirmou.

O MPF ressalta que o projeto, com lavra a c�u aberto de min�rio de ferro, prev� extrair e beneficiar, num prazo inicial de 13 anos, cerca de 31 milh�es de toneladas de min�rio. Para isso, vai retirar a cobertura vegetal de 101,24 hectares, que correspondem a mais de 1.012 m². Isso equivale a 100 campos de futebol, aproximadamente.

Impactos ambientais m�ltiplos


A a��o classifica o projeto como de grande porte e grande potencial poluidor, resultando em empreendimento de classe 06, a maior da matriz de classifica��o. O crit�rio de escolha do local do empreendimento tamb�m foi fixado como de grau m�ximo, considerando que “haver� supress�o de vegeta��o em �rea Priorit�ria para a Conserva��o da Biodiversidade Especial”.

Assim o MPF afirma que o empreendimento “causar� impactos ambientais m�ltiplos e expressivos em bioma especialmente protegido, afetando negativamente a fauna e a flora locais, com repercuss�o em corpos d’�gua, qualidade do ar, estabilidade geol�gica e composi��o da paisagem.”

O �rg�o federal lembra que o pr�prio Estudo de Impacto Ambiental da mineradora previu:

  • altera��es na qualidade do ar; 
  • nos n�veis de ru�do e de vibra��o; 
  • na din�mica erosiva; 
  • no relevo e nas propriedades f�sicas e qu�micas do solo; 
  • nas taxas de recarga dos aqu�feros; 
  • na din�mica h�drica subterr�nea; 
  • na disponibilidade h�drica; 
  • na qualidade das �guas
  • na morfologia fluvial

Haver�, segundo a pr�pria empresa, perda de solo, assoreamento de cursos d’�gua, em especial os c�rregos Cubango, Tri�ngulo e Fazenda, e extin��o de nascentes. Inclusive, a extin��o de duas nascentes e a interven��o na �rea de prote��o de uma terceira levou a mineradora a classificar esse impacto como “negativo, permanente, irrevers�vel, de import�ncia e magnitude m�dias, resultando em alta signific�ncia”, segundo o MPF.

O projeto tamb�m prev� afeta��o a estruturas de capta��o de �gua, entre as quais se destaca a adutora do sistema de abastecimento do Rio das Velhas, que abastece parte da popula��o dos munic�pios de Belo Horizonte e Sabar�.

O MPF destaca ainda os impactos sobre a fauna e flora, descritos como consider�veis: 

  • redu��o do n�mero de indiv�duos das popula��es vegetais nativas; 
  • fragmenta��o florestal e aumento do efeito de borda; 
  • perda de biomassa; 
  • altera��o da conectividade da paisagem; 
  • redu��o do n�mero de animais da fauna 
  • altera��o das comunidades de insetos vetores de endemias e das comunidades aqu�ticas

Danos irrevers�veis 


Outro ponto levantado pelo MPF � o fato de que algumas esp�cies vegetais e animais s�o encontradas apenas em Minas Gerais e estariam amea�adas com o empreendimento. 

Estima-se que a Mata Atl�ntica abrigue cerca de 20 mil esp�cies vegetais (35% das esp�cies existentes no Brasil, aproximadamente), incluindo in�meras esp�cies amea�adas de extin��o. O bioma j� perdeu quase 90% da sua �rea original. Em Minas Gerais, restam apenas 11,6% de Mata Atl�ntica.

“� fundamental entender-se a complexidade desse bioma e de seus componentes, para se perceber porque a legisla��o conferiu aos �rg�os ambientais federais a responsabilidade de analisar e se pronunciar sobre quaisquer atividades que impliquem em sua supress�o”, reitera o procurador.

De acordo com ele, “v�rios estudos apontam, por exemplo, que o desaparecimento de uma planta ou animal pode comprometer as condi��es de vida de outras classes de indiv�duos. Al�m disso, a integridade da Mata Atl�ntica � fundamental para a manuten��o do que se chama de regime h�drico permanente. Seus v�rios componentes (folhas, galhos, troncos, ra�zes e solo) agem como uma poderosa esponja, que ret�m a �gua da chuva e a libera aos poucos, alimentando o len�ol fre�tico.”

O procurador ressalta que com o desmatamento surgem problemas como a escassez, j� enfrentada em muitas das cidades situadas no dom�nio da Mata Atl�ntica. “No caso desse empreendimento, lembremos que ele est� localizado dentro da APA Sul da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, em espa�o que integra o chamado Mosaico de Unidades de Conserva��o Federal da Serra do Espinha�o, numa rede de �reas protegidas, pr�ximas umas �s outras, com alto grau de associa��o entre os ecossistemas.”

Equ�vocos de interpreta��o 


Para o MPF, quando a Lei 11.428/2006 e o Decreto 6.660/2008 estabeleceram a obrigatoriedade de aprova��o pr�via do Ibama, o objetivo era fazer uma segunda avalia��o e dimensionamento das propostas, contribuindo com o estabelecimento de novas condicionantes em favor da preserva��o do bioma.

“Os �rg�os estaduais que autorizaram a instala��o do projeto dispensaram ilegalmente a anu�ncia pr�via do Ibama com fundamento numa interpreta��o administrativa obtusa, exarada em um parecer da Procuradoria Geral Federal que de forma alguma vincula os �rg�os da Administra��o P�blica competentes para atuar na mat�ria”, afirma o MPF na a��o. 

O �rg�o federal ressalta ainda que “o entendimento equivocado foi aplicado, apesar de a pr�pria dire��o regional do Ibama ter-se posicionado contrariamente ao projeto nos termos em que foi liberado pelo licenciador.”

A defesa da necessidade de aprova��o pr�via foi, inclusive, uma das raz�es para o voto do Ibama, contr�rio � aprova��o do empreendimento, na vota��o do Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam) ocorrida na madrugada de 29 de abril.

De acordo com o MPF, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad) chegou a requerer a aprova��o pr�via ao Ibama, mas acabou dispensando-a ao tomar conhecimento de um parecer da Procuradoria Federal Especializada. 

“Com a devida v�nia, entendemos ter havido a� v�rios problemas, que partem de uma interpreta��o equivocada da lei, feita pela Procuradoria Federal especializada, at� a ado��o de um mero parecer, que n�o vincula a Administra��o. Na verdade, a pr�pria Superintend�ncia do Ibama em Minas Gerais posicionou-se contr�ria � ado��o irrefletida das raz�es do parecer, tendo se manifestado na defesa da exig�ncia da anu�ncia, de modo a possibilitar a prote��o do bioma, em dupla checagem e eventual incremento das condicionantes impostas ao empreendedor”, afirma o procurador da Rep�blica.

“O que o MPF defende � que a anu�ncia pr�via do �rg�o federal n�o � condi��o para o licenciamento ambiental, mas sim para os atos de supress�o vegetal em si, nos termos dos artigos 14, §1º da Lei 11.428/06 e art. 19 do Decreto 6.660/08. Al�m disso, a exig�ncia legal, em nenhum momento direciona-se ao �rg�o licenciador, mas sim ao empreendedor, que n�o pode suprimir vegeta��o da Mata Atl�ntica sem essa autoriza��o”, completa.

Recomenda��o n�o atendida


Com base nesse entendimento, e diante da gravidade dos m�ltiplos impactos do empreendimento, em 9 de maio, o MPF emitiu recomenda��o � T�misa, para que ela fizesse os “atos necess�rios � obten��o de anu�ncia pr�via a ser expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis – Ibama, anteriormente a qualquer ato de supress�o de vegeta��o do bioma da Mata Atl�ntica na regi�o do empreendimento do Complexo Miner�rio Serra do Taquaril.”

Em 16 de maio, a empresa informou que n�o concordava com os termos da recomenda��o e disse entender cumpridas as obriga��es ambientais ao ter atendido todas as medidas exigidas no licenciamento feito pelos �rg�os estaduais.

Para o Minist�rio P�blico Federal, “Em se tratando de supress�o vegetal do bioma Mata Atl�ntica, ao n�o dispor de anu�ncia pr�via para supress�o, o empreendedor, mesmo que de posse da licen�a ambiental, est� impedido de promover quaisquer atos de supress�o, pela patente aus�ncia de requisito legal. A imposi��o se d� por norma especial, constante do Decreto nº 6.660/08, e � cristalina ao dispor sobre a cumulatividade necess�ria do licenciamento com a anu�ncia pr�via.”

“Um procedimento n�o exclui o outro, at� porque, como j� se disse, o instituto da anu�ncia pr�via do �rg�o federal funciona como uma segunda camada de checagem, na medida que outorga ao Ibama ou ao ICMBio a possibilidade de analisar os documentos relativos ao empreendimento, para dimensionar seus impactos na vegeta��o, realizar dilig�ncias in loco e efetuar considera��es t�cnicas sobre o bioma, proibindo o desmatamento ou, se for o caso, apresentando novas condicionantes, para al�m daquelas impostas pelo �rg�o estadual licenciador”, lembra a a��o.

“Fato � que o Complexo Miner�rio da T�misa ir� desmatar principalmente a forma��o de Mata Atl�ntica denominada campo rupestre, que, por suas caracter�sticas intr�nsecas, � irrepar�vel ou pelo menos de dific�lima repara��o. Por sinal, naquele local espec�fico, algumas regi�es de campos rupestres contam com vegeta��o prim�ria, ou seja, sem ind�cios de a��o antr�pica, requisito posto pelo artigo 32 da Lei 11.428/06 como motivo proibitivo para atividade de minera��o”, cita o procurador. 

Para ele, � essencial que o Ibama possa fazer os devidos estudos. Por isso, outro pedido da a��o � que seja determinado ao Ibama que, se for o caso, cumpra a lei da mata Atl�ntica para s� autorizar retirada de vegeta��o secund�ria, �nica permiss�vel em caso de atividade miner�ria. “Caso n�o seja poss�vel identificar claramente o est�gio sucessional da vegeta��o existente na �rea do projeto, os estudos do �rg�o ambiental devem adotar, com base nos princ�pios da precau��o e in dubio pro natura, a classifica��o mais restritiva.”


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