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Estado de Minas SERRA DO CURRAL

Com R$ 1,2 mi em multas, mineradora segue escavando

Gute Sicht, que atua em �rea considerada protegida pela Prefeitura de BH, acumula 18 autua��es municipais e interdi��o


23/06/2022 04:00 - atualizado 22/06/2022 22:28

Área minerada pela empresa nos limites de Belo Horizonte é alvo de questionamento, punição e embargo pelo município, mas exploração prossegue
(foto: ed�sio ferreira/EM/D.A Press)

 

O incessante escavar do solo para remover min�rio e despejar em ca�ambas de caminh�es em �rea considerada tombada por Belo Horizonte da Serra do Curral j� rendeu mais de R$ 1,2 milh�o em multas para a mineradora Gute Sicht, segundo informa��es da fiscaliza��o da prefeitura da capital mineira.

 

O empreendimento Mina Boa Vista foi interditado pela Prefeitura de BH em 25 de maio e, apesar de a Advocacia-Geral do Estado (AGE) defender o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) que permitiu a atividade – e o estado inclusive cancelar multas e embargos de seus pr�prios fiscais –, a Procuradoria-Geral do Munic�pio contesta a manifesta��o da empresa e da AGE na 5ª Vara da Fazenda.

 

A PBH informa que a mineradora Gute Sicht j� acumula 18 autua��es, que totalizam R$1.268.656,75 em multas, por provocar degrada��o ambiental e por descumprimento da interdi��o municipal. A reportagem esteve na mina e constatou que as atividades prosseguem a pleno vapor.

 

As autua��es, interdi��o e a��o civil p�blica movidas pelo munic�pio ocorrem depois que a reportagem do EM denunciou que a mineradora operava na Serra do Curral, em 4 de maio, em momento em que todas as aten��es estavam voltadas para o licenciamento da Taquaril Minera��o S/A (Tamisa) concedido pelo Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad).

 

De acordo com a contesta��o sustentada pelo procurador do munic�pio e subprocurador-geral do contencioso, Caio Perona, “a Mina Boa Vista j� causou danos irrevers�veis � Serra do Curral”. 

 

“A permiss�o (para minerar por meio do TAC) esvazia o regramento da legisla��o nacional, ao admitir a continuidade da opera��o, preterindo a exig�ncia de pr�vio licenciamento ambiental, em clara viola��o ao artigo 24 da Constitui��o Federal”, afirma.

 

A Procuradoria da capital aponta tamb�m para viola��o constitucional “na medida em que o dispositivo da lei estadual viola os princ�pios da preven��o, precau��o e da proporcionalidade na acep��o da prote��o insuficiente. Isso porque o afastamento da exig�ncia de pr�vio licenciamento ambiental como requisito indeclin�vel ao desempenho de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente enfraquece a prote��o constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, justifica.

 

Para a PBH, o empreendimento n�o poderia ser licenciado sem a anu�ncia dos �rg�os municipais, entre eles os �rg�os de prote��o ao patrim�nio p�blico, j� que se trata de �rea tombada pelo munic�pio de Belo Horizonte. “Ao contr�rio do que argumenta o estado de Minas Gerais, o TAC foi firmado com finalidade de substituir o licenciamento ambiental, diante da impossibilidade de o Munic�pio de Belo Horizonte anuir com a explora��o miner�ria, uma vez que o empreendimento se localiza no per�metro de tombamento municipal da Serra do Curral”, sustenta a contesta��o.

 

DOIS ANOS DE
EXPLORA��O

 

J� s�o mais de dois anos extraindo min�rio de ferro, empilhando rejeitos e est�ril na Serra do Curral, apenas no �ltimo ano sob amparo do TAC celebrado em 2021 com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semad) e renovado em 2022, sem a anu�ncia da Prefeitura de BH.

 

O mapeamento de sat�lites mostra atividades miner�rias em 5 hectares (ha) – (71,4%) – dos 7ha j� tratorados e escavados dentro da �rea da capital mineira, que � tombada pelo munic�pio. Isso representa apenas uma fra��o da concess�o de lavra registrada para a empresa na Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), que chega a ser cinco vezes maior, alcan�ando 34,4ha.

 

De acordo com a Semad, a primeira fiscaliza��o ao empreendimento ocorreu em 18 de maio de 2020. Na �poca, a empresa j� minerava na por��o de Belo Horizonte, como mostram imagens de sat�lites, em uma �rea total de 4,84ha, na capital e em Sabar�.

 

Foram constatadas irregularidades e falta de licen�a ambiental. A empresa foi autuada e, depois de recursos, apresentou justificativas de que tinha a “necessidade de efetuar a��es emergenciais para controle e mitiga��o dos impactos ambientais no empreendimento”, segundo consta no termo.

 

Para sanar as emerg�ncias e impactos, a mineradora sugeriu a pactua��o do TAC com a Semad. Ap�s processo que mudou de entendimento v�rias vezes, sendo mediado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em 7 de maio de 2021, a Minera��o Gute Sicht celebrou com a Semad o TAC que lhe permitiria permanecer com suas atividades sob as restri��es de condicionantes.

 

Na �poca, contudo, a empresa j� tinha ampliado sua opera��o para 7ha. Ou seja, ap�s a fiscaliza��o e durante a tramita��o do acordo para celebrar os ajustes emergenciais, a �rea do empreendimento avan�ou mais 2,16ha, acr�scimo de 45% ao espa�o que tinha sido originalmente autuado, mais de 50% disso em territ�rio de BH.

 

A Minera��o Gute Sicht se defende afirmando que “n�o realiza e nunca realizou explora��o mineral sem as autoriza��es dos �rg�os respons�veis.” “Prestamos todos os esclarecimentos necess�rios ao estado e toda a documenta��o ambiental apresentada foi reconhecidamente l�cita. Reafirmamos que nosso empreendimento est� inteiramente de acordo com as leis e normas vigentes e nossa atividade est� em conformidade com as exig�ncias necess�rias.”

 

Local de extração no símbolo da capital: acordo que sustenta a atividade prevê cancelamento em caso de irregularidades
(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press %u2013 6/6/22)

 

Estado cancela a��o de agentes estaduais

 

Mais uma manobra salvou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permite � mineradora Gute Sicht Ltda. escavar em �rea considerada tombada da Serra do Curral, em Belo Horizonte. A empresa foi multada pela pr�pria fiscaliza��o estadual, por meio de fiscais da Superintend�ncia Regional de Meio Ambiente (Supram) Central. A companhia foi punida em R$ 107 mil e deveria ter suas atividades embargadas. Mas, em vez disso, a autua��o foi cassada.

 

Em 12 de junho deste ano, foi indexado ao sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad) o Auto de Infra��o (AI) 296.500/2022 da Supram/Central, que previa a multa e a determina��o de embargo das atividades da empresa.

 

A reportagem do EM teve acesso ao auto de infra��o, documento que descreve que a empresa transgrediu cl�usulas da legisla��o ambiental, por “causar interven��o que resulte em degrada��o ou dano ao patrim�nio natural ou cultural; violar ou adulterar ou apresentar informa��o total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa no licenciamento ou qualquer outro procedimento administrativo ambiental”.

 

Somente isso seria teoricamente suficiente para encerrar o TAC que a empresa celebrou com o governo de Minas Gerais e o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em 2021, e que foi renovado em 4 de maio de 2022, mesmo diante das den�ncias do Estado de Minas sobre a atua��o da mineradora em �rea restrita, e apesar de at� a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ter multado e embargado o empreendimento, por entender que atuava na �rea tombada da forma��o montanhosa que � um dos s�mbolos da capital mineira.

 

De acordo com o termo, “o descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pelo TAC implicar� sua rescis�o, resultando em suspens�o ou embargo total e imediato das atividades”. Uma vez descumprido o TAC, segue-se, tamb�m, de acordo com a documenta��o, multa de R$ 10.733,17 (corre��o de 2022) por obriga��o descumprida. “Caber�, ainda, a ado��o imediata das san��es administrativas previstas na legisla��o e o encaminhamento imediato de c�pia do processo administrativo que cont�m o TAC � Advocacia-Geral do Estado para execu��o”, salienta o termo.

 

Apesar dessa autua��o, a Semad seguiu um entendimento que se assemelha ao da Advocacia-Geral do Estado (AGE), que vem defendendo a legalidade do TAC por considerar a empresa de “utilidade p�blica” e a localiza��o de suas atividades n�o estar ainda determinada, apesar de o pr�prio Termo localiz�-la entre Belo Horizonte, onde a Serra do Curral � tombada, e Sabar�.

 

Isso depois de o Decreto 48.443/2022, do governador Romeu Zema (Novo), reconhecer a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural, que foi seguido do acautelamento da forma��o pelo Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico (Iepha), o que impede expans�o e novas instala��es de atividades.

 

“An�lise mais
aprofundada”

 

De acordo com a Semad, o auto de infra��o que poderia p�r fim ao TAC foi desconsiderado. “O referido auto de infra��o foi cancelado pela Supram Central para uma an�lise mais aprofundada em rela��o a quest�es de uso e ocupa��o do solo, devido � localiza��o do empreendimento, que est� no limite dos munic�pios de Belo Horizonte e Sabar�”, argumentou a secretaria.

 

No pr�prio dia 12, quando a autua��o passou a constar no sistema da Semad, a reportagem do Estado de Minas informou que v�rios itens estabelecidos no TAC assinado entre a Minera��o Gute Sicht e a Semad eram questionados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e �rg�os ambientais.

 

No segundo par�grafo da primeira cl�usula, o TAC � claro ao determinar que “n�o antecipa ou afasta a necessidade de obten��o de certid�es, alvar�s, licen�as e autoriza��es de qualquer natureza exigidos pela legisla��o federal, estadual ou municipal, marcadamente licen�a ambiental, autoriza��o para interven��o ambiental e outorga de direito de uso de recursos h�dricos que, porventura, fa�am-se exig�veis”. A PBH alega n�o ter autorizado qualquer interven��o na sua �rea tombada da Serra do Curral.

 

No quarto par�grafo da segunda cl�usula do Termo, foi determinado que a Minera��o Gute Sicht “dever� comunicar ao �rg�o ambiental todos os desdobramentos das investiga��es policiais e a��es judiciais que pendem contra si, especialmente no que concerne a eventual decis�o que possa determinar a suspens�o, no todo ou em parte, do regular exerc�cio de suas atividades, para fins de avalia��o quanto aos impactos em autoriza��es ambientais porventura existentes”.

A empresa se encontra com a atividade interditada pela PBH e h� uma a��o civil p�blica proposta contra o acordo que lhe permite minerar na �rea. A empresa, por�m, reitera que opera “inteiramente de acordo com as leis e normas vigentes”.  


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